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Estão a ser sorteadas casas com rendas baixas em Barcelos, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez

Candidaturas até 11 de julho
Estão a ser sorteadas casas com rendas baixas em barcelos, ponte de lima, ponte da barca e arcos de valdevez
Foto: Paulo Jorge Magalhães / O MINHO / Arquivo (2022)

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai atribuir, por sorteio, 15 habitações para arrendamento acessível e apoiado nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto e Aveiro, foi hoje divulgado.

Em comunicado, o IHRU adiantou que as 15 para casas de tipologia T2 a T4 estão localizadas nos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Barcelos, Ovar (distrito de Aveiro) e Porto.

As candidaturas a este programa de promoção de respostas públicas de arrendamento acessível abriram na segunda-feira e terminam no dia 11 de julho.

Segundo o IHRU, “os contratos de arrendamento destinam-se a habitação permanente dos agregados habitacionais”.

No “caso do Arrendamento Acessível, as habitações serão sorteadas entre as pessoas e agregados familiares que apresentem candidatura até dia 11 de julho, desde que preencham as condições de elegibilidade do programa e os requisitos do aviso do concurso”.

De acordo com informação que consta da página oficial do IHRU na Internet, o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) “visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias”.

Com “este programa, o Governo quer contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades”.

Já “as habitações de arrendamento apoiado serão sorteadas de entre as pessoas e agregados familiares que submetam um pedido de apoio habitacional na Plataforma eletrónica de Arrendamento Apoiado (eAA) até dia 11 de julho, ou, caso já se encontrem inscritos, procedam à renovação ou atualização da sua inscrição, se necessário”.

O regime do arrendamento apoiado “é aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam”.

Este regime “aplica-se, ainda, ao arrendamento de habitações financiadas com apoio do Estado que, nos termos de lei especial, estejam sujeitas a regimes de renda fixada em função dos rendimentos dos arrendatários”.

Os interessados em candidatar-se encontram toda a informação sobre os concursos em www.portaldahabitacao.pt.

 
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