No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, o Governo anunciou que foram implementadas as seguintes medidas de caráter excecional, a partir das 13:00 horas deste domingo, em vigor até terça-feira, às 23:59.
Segundo o Governo, está proibida a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão.
Para assegurar esta medida, o Governo informa que ativou a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas às comissões de festas.
Está também proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.
É proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, assim como a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
Além disso, está ainda proibida a realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Segundo um comunicado conjunto dos Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas, “face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros determinaram a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente”.
Algumas exceções
O comunicado do Governo declara que a proibição não abrange os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição.
É permitida a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.
Também são permitidos os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Dentro das exceções estão também os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11:00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.