Estado condenado a pagar 89 mil euros a militar da GNR de Braga que mandou para o Iraque sem seguro

Sofre de stress pós-traumático

O Estado português está obrigado a pagar 89 mil euros, a um militar da GNR, de Braga, que esteve, em 2004, numa missão no Iraque e ficou com 25 por cento de incapacidade para o trabalho, o que corresponde a invalidez permanente, devido a uma situação de stress pós-traumático de guerra.

O Tribunal Central Administrativo do Norte, em acórdão recente a que O MINHO teve acesso, considerou que o Estado “adotou uma conduta omissiva ilícita e culposa, traduzida na não constituição de um seguro de vida para reparação dos danos de morte ou invalidez permanente, constituição essa obrigatória para militares integrados nas forças do Estado Português em missões fora do território nacional – como foi o caso”.

Em 2021, o Tribunal Administrativo de Braga havia considerado improcedente a ação do GNR, com o argumento de que “o capital seguro respeitante à invalidez permanente apenas seria devido se tal invalidez fosse diagnosticada pela Junta Superior de Saúde, no prazo de dois anos após o acidente em serviço”.

Agora, os juízes consideraram provado que o militar, atualmente aposentado, ficou com “patologias crónicas de Perturbação de Stress Pós-Traumático e Perturbação Delirante Crónica”, tendo, inicialmente, ficado dispensado do uso de armamento e da condução de veículos.

Por efeito de sequelas sofridas em cenário de guerra, começou a ser clinicamente seguido, e a padecer de uma doença profissional, com incapacidade permanente total para o trabalho.

E concluíram: “O militar tem o direito a ser compensado pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos devido à omissão ilícita do Estado Português, na soma total de 89.438 euros acrescida dos juros de mora”.

Destacado no Iraque

Ficou, ainda, assente que, “no período compreendido entre 12 de novembro de 2003 e 11 de março de 2004, o GNR esteve destacado no Iraque, integrando o Subagrupamento — da Divisão Multinacional Sudeste (MND-SE), no âmbito de operações de manutenção da paz e segurança”.

E aí ficou doente, tendo estado internado numa unidade de saúde em 2006, e depois em convalescença em casa.

Seguro é obrigatório

O acórdão recorda que, nos termos da lei, “os elementos dos serviços e das forças de segurança envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional é constituído um seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente. O início e o fim da garantia da pessoa segura reportam-se ao início e ao fim da missão, abrangendo os momentos e locais de embarque e desembarque definitivo. A doença adquirida ou agravada por militar durante a missão humanitária ou de paz, desde o momento do seu embarque até ao regresso definitivo, presume-se que o foi em ocasião de serviço e em consequência do mesmo”.

 
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