O Tribunal de Instrução de Braga procede, esta segunda-feira, à leitura da decisão instrutória do processo em que o ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado e o empresário António Salvador, estão acusados por prevaricação.
Ficar-se-á, assim, a saber, se os dois vão ou não ser julgados por crime cometido no processo de alargamento da concessão do estacionamento em Braga.
No debate instrutório, o Procurador do Ministério Público, Ramiro Santos, defendeu que “não há indícios fortes de que tenha havido qualquer favorecimento da Câmara à Britalar”, que ganhou, em 2012, o concurso público para a gestão dos parcómetros na cidade. A tese foi logo seguida pelos advogados de defesa, os quais, além da falta de provas, arguiram que o processo foi reaberto ilegalmente, depois de arquivado em 2017.
Mesquita e Salvador estão acusados pelo MP de um crime de prevaricação, por terem atuado em “conjugação de esforços” e “na sequência de acordo previamente firmado”, visando o favorecimento, no contexto do concurso público para a concessão, em 2013, da concorrente Britalar.
O MP sublinha que o alargamento da concessão inicial – de 66 para 93 ruas – do estacionamento feita à Britalar, foi decidido um dia antes da assinatura do contrato. Diz que Mesquita Machado beneficiou Salvador, com quem tinha interesses comuns no SC Braga, violando as regras da igualdade e da concorrência, em prejuízo dos outros concorrentes à concessão.O número de lugares de estacionamento pago subiria, assim, para 2.319, mais 1.147 do que os previstos no concurso público.
A acusação sustenta, ainda, que, com o alargamento, a Câmara devia ter procedido ao reequilíbrio financeiro do contrato, ou seja, a Britalar – que entretanto cedeu a concessão à ESSE, também propriedade de Salvador – devia ter pago mais de adiantamento, do que os quatro milhões de euros que deu à cabeça.
O procurador rebateu a acusação, defendendo que a hipótese de alargamento do número de ruas estava previsto no concurso inicial – que todos conheciam – e resultava dos interesses da política de mobilidade da autarquia.
Considerou, por isso, que não houve favorecimento e violação do princípio da igualdade.
Evocou o Código dos Contratos Públicos para defender que Mesquita não tinha “o dever jurídico” de pedir o reequilíbrio financeiro da concessão, já que este pedido competia à empresa e não à Câmara.
Alegou, ainda, que o reequilíbrio estava feito por natureza, dado que a Câmara receberia mais dinheiro com parcómetros em mais ruas, no caso 51 por cento da receita.
Defesa satisfeita com MP
Satisfeitos com a posição do MP, os advogados de defesa criticaram a “infantilização” de parte da acusação, feita “sem provas”, e descredibilizaram o testemunho de Ricardo Rio, o qual, disse no inquérito, que Salvador lhe tinha afirmado que o alargamento estava previamente combinado com Mesquita Machado.
Túnel em investigação
Mesquita e Salvador estão, também, a ser investigados pela PJ/Braga no caso do prolongamento do túnel da Avenida da Liberdade, também em 2013. O processo deriva de uma queixa do ex-vereador Hugo Pires contra Ricardo Rio, por este ter pago, a conselho dos técnicos,700 mil euros à Britalar, por “obras a mais” no túnel. Mas, disse fonte judicial, o “feitiço virou-se contra o feiticeiro” e a investigação abrange os dois.