Ação fora de prazo e sem justificação jurídica. É esta a argumentação da Câmara de Braga que entregou, ontem, no Tribunal Administrativo e Fiscal, a contestação à providência cautelar interposta pela concessionária do estacionamento à superfície, a firma ESSE, para evitar o resgate da concessão. No documento, subscrito pelo advogado Fernando Barbosa e Silva, o Município argumenta que a providência e a própria ação principal são “intempestivas”, ou seja, foram entregues fora do prazo legal. Se o juiz aceitar a tese as duas ações nem sequer serão aceites . E o resgate avança, de imediato.
Conforme O MINHO noticiou, o autarca de Braga, Ricardo Rio e o advogado municipal, Fernando Barbosa e Silva vinham afirmando que a ação da ESSE devia ter entrado até abril de 2017, quando fazia um ano da notificação feita pela autarquia em 2016. Ou seja, o ato administrativo de resgate tomado pela Câmara e, de seguida, notificado à ESSE, tinha efeitos jurídicos imediatos, e não “diferidos” como sustenta a concessionária.
Em termos jurídicos, e segundo outras fontes, está em causa, na questão do prazo, a de se saber quando é que a notificação camarária de 2016, tem efeitos jurídicos e eficácia prática. A ESSE argumenta que a decisão de resgate tomada pela Câmara e pela Assembleia Municipal só tinha efeitos no dia 9 de janeiro, quando se completavam cinco anos do início da concessão.
O contrato tinha a duração de 15 anos, podendo ser alargado a mais 15, mas previa a hipótese de resgate ao fim de cinco por motivo de “interesse público”. O Município argumenta que a decisão de resgate tem “efeitos e eficácia” a partir da notificação.
No caso de o magistrado não aceitar a tese camarária, haverá então lugar ao julgamento da providência cautelar, com audição de testemunhas de ambas as partes. A ESSE indicou como sua testemunha o ex-presidente da Câmara, o socialista Mesquita Machado. Se a providência vier a ser aceite, a ESSE continua a operar a concessão.
Até à decisão da ação principal em que chega aos 71,9 milhões de euros o valor de indemnização pedida pela empresa, da família do empresário António Salvador, naquele Tribunal.