Vão os trabalhadores da ESSE aparecer na Câmara a exigir emprego? Esta é a questão que se coloca depois de se saber que a ESSE, ex-concessionária do estacionamento à superfície em Braga, mandou, dia 19, os seus 11 fiscais apresentarem-se na Câmara para assumirem funções, argumentando que tal é consequência legal do resgate da concessão.
Uma pergunta a que Ricardo Rio se recusa a comentar, embora reafirmando que está fora de hipótese a passagem direta daqueles ex-fiscais para o Município.
“Está tudo dito sobre isso”, afirmou a O MINHO.
No comunicado entregue aqueles trabalhadores, que começaram por ir de férias, a empresa diz que, a cessão da concessão, a 19 de abril, implicou a passagem para a Câmara “da posição de empregador em todos os contratos celebrados com 11 trabalhadores diretamente afetos à concessão”.
Ao que O MINHO apurou, “os funcionários ficaram sem saber o que fazer e já procuraram apoio sindical e de direito, para reclamarem a integração no quadro de pessoal da Autarquia ou para serem ressarcidos pela ESSE.
Contactado a propósito, o advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva disse que se trata, “como a ESSE bem sabe, de uma pretensão de realização impossível e legalmente inexigível”. Isto porque a rescisão do contrato radica no Código dos Contratos Públicos e não no direito privado, que se aplica, por exemplo, a um trespasse de uma loja. O que não é o caso.
A disputa surgiu com o resgate do contrato de concessão do estacionamento celebrado entre as partes em 2013, e que foi concretizado em janeiro deste ano pela Câmara ao fim de cinco anos de vigência. O resgate só se efetivou a 19 de abril, data em que se procedeu a um acerto de contas – com o pagamento da indemnização e de 1,2 milhões de euros – e à entrega de equipamentos e sistema informático.
Naquela data, a ESSE informou os fiscais de que, “por efeito automático da lei, passam a prestar trabalho para o Município, devendo apresentar-se, de imediato, ao serviço”.
Sustenta que “a Câmara não pode, nos termos da lei, recusar-se a receber os trabalhadores afetos à concessão, uma vez que essa obrigação lhe é imposta por lei e não depende da vontade do concedente ou do concessionário”.
A firma, da família de António Salvador, adverte os 11 fiscais para a necessidade de, caso a Câmara se recuse a recebê-los, pediram que a mesma “seja vertida a escrito, para poderem atuar judicialmente”.
Nesse sentido, promete agir judicialmente na defesa daquele “direito” dos seus funcionários.
Ilegal, diz a Câmara
Fernando Barbosa e Silva contrapõe que tal seria ilegal: “a admissão de trabalhadores nos quadros de entidades da Administração Pública Local está sujeita ao respeito por formalidades imperativas decorrentes da Lei que, no caso em apreço, como é evidente se não verificam”, diz aquele jurista.
Para além do mais, – assinala – “não se trata de ‘trabalhadores relacionados directamente com a Concessão’, já que não são detentores do estatuto da equiparação a agentes da administração, qualidade esta que seria absolutamente essencial para que pudessem ter a invocada relação direta com a concessão”.
Barbosa e Silva acrescenta “que nem sequer se sabe a data de admissão desses trabalhadores (que a ESSE não comunica) e se, portanto, os mesmos foram admitidos antes ou depois de essa empresa ter sido notificada, em 2016, da deliberação de resgate da concessão, tomada pelo Executivo Municipal”.
“Aliás, analisados os contratos dos trabalhadores em causa, constata-se que dez deles foram admitidos após a comunicação da decisão do resgate, que foi feita pela CMB à ESSE, o que é ilegal”, sustenta.
Argumenta que “a ESSE teve conhecimento, com 20 meses de antecedência, da data em que operariam os efeitos materiais do resgate, período de tempo esse de que dispôs para resolver o problema dessas relações laborais, nomeadamente através da afetação desses funcionários a outras concessões que, confessadamente, são exploradas pela empresa, em Espinho e no Algarve”.
Acresce que – diz – “a ESSE sempre teve consciência de que o fim da concessão teria como consequência a eventual extinção destes postos de trabalho. Tanto mais que foi um dos argumentos que utilizou na providência cautelar para tentar convencer o Tribunal Administrativo a suspender a decisão de resgate”.