A ESSE, concessionária exclusiva do estacionamento em Braga, garante que Ricardo Rio enquanto presidente da Câmara Municipal de Braga incorre em responsabilidade criminal por alegados crimes de abuso de poder e de administração danosa, que são agravados por ser titular de cargo político devido ao “resgate ilegal e coercivo” no caso dos parcómetros.
Numa carta da ESSE para o presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, à qual O MINHO teve acesso, aquela empresa bracarense afirma ainda que ao contrário do que foi afirmado pelo autarca, não recebeu ainda os 171 mil euros calculados pelo resgate coercivo do alargamento dos lugares de estacionamento à superfície pago em Braga, que destaca na carta, referindo-se à notícia veiculada por O MINHO.
“A ESSE reitera que a execução da deliberação de resgate da Concessão antas da decisão definitiva da providência cautelar de suspensão da eficácia da referida deliberação ou pelo menos antes da decisão definitiva sobre o efeito do recurso interposto da mencionada sentença é ilegal”, destaca a mesma missiva.
A posição da ESSE
“Perante a execução coerciva do resgate, por parte de Vª Exª, à qual a ESSE não se pode opor, por se tratar de uma autoridade pública, a ESSE, sem prescindir das suas pretensões vertidas nos processos judiciais pendentes, designadamente quanto à ilegalidade da deliberação do resgate e à quantificação da indemnização devida pelo resgate”, a ESSE aclara a sua posição em todo este processo.
“Sem renunciar a qualquer dos seus direitos decorrentes da ilegalidade destas condutas do Município, com vista à execução coerciva do resgate e prevendo a possibilidade de reverter tudo para a ESSE, no caso – como se espera – de provimento do recurso da sentença da providência referida”, a ESSE enumera as suas exigências:
– O imediato pagamento da indemnização devida, nos termos da lei e que Vª Exª quantificou no montante de € 171.126,13;
– O imediato pagamento do remanescente do adiamento de € 4.110.000,00 (e não 4.100.000,00), como referido na v. carta) e que nesta data após o ajustamento efectuado, se cifra em € 1.238.457,07.
– A entrega de todas as taxas existentes nos parquímetros à data de 05.04.2018 e que nesta data se quantificam em € 1.783,65.
– A assunção da posição de empregador em todos os contratos de trabalho celebrados com 11 trabalhadores relacionados directamente com a Concessão.
– A assunção de todos os contratos de longa duração pendentes, tais como de locação financeira e de manutenção, relacionados com a Concessão.
ESSE defende os 11 trabalhadores
Na mesma carta, a ESSE refere que “suceder que, contrariamente ao noticiado por Vª Exª à Imprensa, até à presente data a ESSE não recebeu qualquer quantia, nem mesmo a referente à indemnização calculada por Vª Exª”.
“No que concerne à devolução do remanescente do adiantamento, esclarece-se que o mesmo se encontra devidamente documentado, uma vez que a ESSE procedeu sempre ao envio mensal ao Município das receitas de cada mês, para efeitos do apuramento da retribuição do Concedente, tendo sido, para além disso, efectuadas anualmente regularizações de saldos”, acrescenta a ESSE.
“Pelo que o Município está na posse de toda a informação e documentação necessárias para confirmar o remanescente do adiantamento e proceder à sua devolução”, diz a ESSE.
“Esclarece-se ainda que contrariamente ao veiculado na comunicação social, que o Município é obrigado efectivamente por força do artigo 422º nº 3 do Código dos Contratos Públicos e do artº 285 do Código do Trabalho, a assumir a posição de empregador nos mencionados contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores, os quais estão já equiparados a agentes de autoridade pública, como aliás já foi informado ao Município”, afirma a carta, lamentando não ter recebido resposta a outras duas cartas.
“Sem o estrito e integral cumprimento do disposto nos citados preceitos legais, nos exatos termos supra propostos, não se podem considerar efectuadas a reversão e a entrega da Concessão, mesmo que provisórias, atenta a possibilidade de a Concessão retomar à ESSE, no caso de procedência – como se espera – do recurso da sentença da providência em causa”, salienta a empresa ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo – SA.
“Responsabilidade criminal de Ricardo Rio e não só”
“Por fim, a ESSE comunica, mais uma vez, que não abdica, nem renuncia, às pretensões vertidas nos processos judiciais pendentes, designadamente quanto à ilegalidade da deliberação sobre o resgate e à quantificação da indemnização devida pelo resgate, ou aos seus direitos decorrentes da ilegalidade destas condutas do Município, recordando a responsabilidade criminal em que Vª Exª incorre, enquanto Presidente de Câmara, bem como outros que tenham intervindo e colaborado na execução de tais actos, pelos crimes de abuso de poder previsto e punido no artº 382 do Código Penal e de administração danosa, previsto e punido no artº 235 do Código Penal, face à contingência futura do Município”, conclui a carta da ESSE anexando todos os documentos referidos na missiva.
“Tudo sem prejuízo disso, a verdade é que o Município nem sequer observou a sua deliberação executiva aprovada em 29.03.2018 e comunicado na sua carta de 26.03.2018 no sentido de conceder o prazo de 5 dias para a reversa e entrega dos bens afectos à Concessão, o qual deveria terminar a 05.04.2018 (cfr. art 87º do Código de Procedimento Administrativo) e não a 02.04.2018, quando decidiu transmitir aos utentes a execução do resgate com efeitos em 31.03.2018 e quando, através da Polícia Municipal, tapou os parquímetros no dia 30.03.2018”.