Esposende: Juiz obrigado a aceitar contestação entregue dez segundos depois do prazo

Um advogado de Esposende entregou uma contestação num processo de divórcio dez segundos depois da meia-noite. O juiz titular do processo não a aceitou, por estar fora de prazo, mas o Tribunal da Relação de Guimarães reverteu a decisão, considerando haver “justo impedimento” dado que a plataforma judicial Citius funciona “de forma deficiente”.

“O funcionamento deficiente do Citius, fez com que o mandatário do réu só conseguisse entregar a contestação 10 segundos após o fim do prazo, quando ficou demonstrado que o processo de introdução da peça e sua assinatura poderia ser feito em seis minutos, e aquele começou a tentar cerca de 20 minutos antes do termo do prazo”, dizem os juízes, concluindo que tal “configura uma nítida situação de justo impedimento”.

Onze tentativas para entrar

No recurso, o jurista fez prova de que, em 11 de março de 2022, fez 11 tentativas de entrar no sistema e entregar o documento, só o conseguindo à 12.ª tentativa, dez segundos depois da meia-noite.

No acórdão, o Tribunal sustenta que, “o facto de a resposta enviada pela equipa de apoio informático do Citius referir que “não existe registo da ocorrência de problemas técnico/erros no período referido” não tem qualquer relevância para a decisão, quando ficou registado no sistema que o utilizador teve de fazer três atos de login, quando deveria ter bastado um”.

Acrescenta que, tal “significa que o sistema, por razões desconhecidas, executava um logout a seguir ao login, e obrigava o utilizador a ter de repetir todo o processo desde o início, com a consequente perda de tempo, e, no final, com a ultrapassagem do prazo”.


E diz, ainda: “O último minuto do prazo ainda faz parte do prazo. É tão válido o ato praticado no último minuto do prazo como o que é praticado no primeiro. Qualquer advogado que lida com prazos perentórios tem de ter a garantia de que o sistema processual Citius funciona bem e de forma célere, e que, caso não funcione, isso não irá diminuir os direitos do seu cliente”.


A concluir, sublinha que, “o justo impedimento é uma das válvulas de segurança do sistema, impedindo que falhas informáticas retirem direitos processuais às partes”.

 
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