Esfaqueamento mortal em Guimarães ocorreu devido a aparelho de diagnóstico de centralina

Suspeito vai ser julgado por homicídio qualificado
Foto: DR

Um homem será julgado por, segundo a acusação do Ministério Público, esfaquear mortalmente um mecânico de automóveis, em Guimarães, alegadamente por problemas com a devolução do aparelho de diagnóstico de centralina que havia emprestado.

Vítor F., com 31 anos, solteiro, natural de Guardalizela e residente em Serzedelo, Guimarães, está desde então preso preventivamente, indiciado pelos crimes de homicídio qualificado, agravado pela posse e uso de uma arma branca.

Os factos foram cometidos no dia 07 de novembro de 2023, quando Vítor Ferreira, acompanhado de um amigo, deslocou-se à oficina de automóveis onde trabalhava a vítima, Félix Agostinho Martins Fernandes, de quem era amigo, há cerca de três anos.

Aí chegados, na Rua da Pousada, da freguesia de Azurém, em Guimarães, ocasião em que Félix Fernandes pediu para que os dois visitantes se afastassem da entrada da oficina de automóveis, ao que ambos acederam, só que o pior ainda estava para vir.

Vítor Ferreira terá exigido novamente a devolução do aparelho de diagnóstico de centralina, após o que o visitado terá pedido ao amigo para sair daquele estabelecimento oficinal, “senão era pior”, altura em que ânimos se exaltaram, esbracejando ambos.

Ato contínuo, ainda segundo a acusação do Ministério Público, Vítor F. terá então sacado de uma soqueira escondida no casaco, acionando a mola da lâmina interior, após o que desferiu um golpe no tronco da vítima, indo direto à zona das costelas.

Félix Fernandes saiu do local, a cambalear, para dentro da oficina de automóveis, enquanto ambos os indivíduos fugiam, mas o segundo, que acompanhava o agressor, não foi acusado por qualquer tipo de crime, tendo ficado já com o processo arquivado.

O procurador Ricardo Tomás, que é o magistrado mais experiente de toda a Comarca de Braga, considerou que “toda a prova produzida nos autos” deste processo, “vai no sentido de todo esse ataque, ter sido idealizado e perpetrado apenas pelo arguido”.

Segundo aquele alto magistrado, “não há nenhum elemento que aponte no sentido do arguido ter confidenciado previamente à testemunha [que então o acompanhava] as suas reais intenções, nem tão-pouco que esta testemunha tivesse de algum modo intencional auxiliado o arguido nos atos por ele realizados, logo não é possível assacar à testemunha qualquer conhecimento prévio e responsabilidade pelo sucedido”, o que levou a que o procurador tivesse arquivado o caso, quanto ao acompanhante.

O advogado João Ferreira Araújo discorda da acusação do Ministério Público. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O advogado João Ferreira Araújo, com escritório em Braga, defensor do arguido Vítor F., não quis comentar o caso, mas revelou que fará declarações aquando do julgamento, adiantando que “as coisas não foram tal e qual como estão na acusação”.

 
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