O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, de Braga, divulgou na quinta-feira um comunicado onde se mostra contra o regresso às aulas presenciais dos alunos dos 11.º e 12.º anos, opondo-se ainda à realização de exames nacionais.
Na nota publicada através das redes sociais, o organismo destaca os “riscos” que “pais, alunos e respetivas famílias” correm “perante os quais as garantias de segurança dadas pela tutela são manifestamente insuficientes”.
A entidade reuniu no passado dia 12 de maio, chegando a esta deliberação de forma unânime, apontando “sérias dúvidas quanto à existência de recursos físicos e humanos suficientes para a necessária desinfeção dos espaços escolares”, com especial relevo para as casas de banho, “poucas e com ainda menos lavatórios para higienização das mãos”.
Dá conta da composição das turmas comportarem entre 28 a 30 alunos, número que dificulta a distância social recomendada, destacando dois pontos que, diz o conselho, “não trarão qualquer benefício” para ninguém, embora sejam as únicas soluções encontradas para garantir o distanciamento.
Uma das formas encontradas passa por ocupar um “grande espaço” para poder espalhar os alunos, mas isso trará problemas acústicos relativamente à “projeção de voz do docente” para “que seja ouvido”. Neste caso, com máscara e sem possibilidade de circular pelo espaço, o conselho crê que poderá ser um problema.
A outra solução passa por dividir a turma, no mínimo, em dois turnos, o que poderá causar grandes limitações nos horários dos alunos e dos professores, tendo em conta o horário definido pelo governo (10:00 às 17:00), ficando os alunos “com metade da carga horária a cada disciplina”.
O conselho aponta ainda que, em caso de infeção, que diz ser “previsível”, “não haverá equidade, na medida em que algumas turmas entrarão em quarentena, enquanto as outras continuarão presencialmente”. “Caso os professores sejam comuns, todas as suas turmas entram em quarentena”, acrescentam.
Apontam ainda não existir “uma solução equitativa para os casos de alunos com doenças graves que os impeçam de frequentar as aulas presenciais, muito menos para aqueles que, em situação de infeção ou de quarentena, ficam impedidos de realizar o exame nacional, pondo em causa, em particular no caso do 12.º ano, o acesso ao Ensino Superior na primeira fase, bem como o trabalho desenvolvido ao longo dos 3 anos”.
O conselho geral conclui o comunicado apontando argumentos pedagógicos pouco explícitos à tutela, a quem acusa de apenas instituir medidas de desconfinamento.
“A insistência na manutenção dos exames, quando o Diploma do Ensino Secundário será atribuído com a Classificação Interna Final, torna ainda mais patente que os exames nacionais mais não são do que pôr o Ensino Secundário ao serviço do Ensino Superior, visto que servirão exclusivamente para a ele aceder”, finalizam.
O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia.
Definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, “o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário às atividades letivas presenciais”, a partir de 18 de maio de 2020.
Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.