ERSE publica modelo de adesão a rede de carregamentos de automóveis elétricos

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Erse publica modelo de adesão a rede de carregamentos de automóveis elétricos

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou hoje o modelo de adesão à rede de mobilidade elétrica, garantindo aos utilizadores de veículos elétricos acesso a qualquer ponto de carregamento público independentemente do comercializador de eletricidade.

Na diretiva hoje publicada em Diário da República, a ERSE define como aspeto fundamental do regime de funcionamento das condições de adesão à mobilidade elétrica a “multiplicidade de relações jurídicas inerentes à adesão” à mobilidade elétrica, tendo em vista garantir a unicidade e a simplicidade contratual, no respeito do equilíbrio e liberdade contratual das partes.

As presentes condições gerais concretizam o modelo, estabelecido no Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME), que estabelece a existência de um contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, celebrado entre todos os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), operadores do ponto de carregamento (OPC) e detentores de pontos de carregamento (DPC) e a Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME).

“Desta forma, garante-se que todos os utilizadores de veículos elétricos (UVE), independentemente do seu CEME, têm acesso a todos os pontos de carregamento de acesso público de qualquer OPC, sem exigir a obrigação de celebração de contratos entre cada CEME (representante dos UVE) e OPC, de forma individualizada”.

A diretiva da ERSE aprova, além das condições gerais do contrato de adesão à rede da mobilidade elétrica, a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME), que entram em vigor em meados de junho (no 15.º dia após a publicação no Diário da República).

Quanto à faturação, a diretiva determina que, na ausência de acordo, a faturação relativa às tarifas da EGME tem periodicidade mensal e prazo de pagamento de 30 dias após a receção da fatura.

A entidade que gere a rede de postos de carregamento, a Mobi.e, anunciou na sexta-feira que os carregamentos de carros elétricos vão ser todos pagos a partir de 01 de julho, data em que “termina o período transitório da rede Mobi.e, iniciando-se o pagamento dos carregamentos nos Postos de Carregamento Normal de acesso público”.

“Com a conclusão do processo de concessão de toda a rede de postos de carregamento público, a fase plena de mercado a que agora se dá início configura-se como o derradeiro passo para a concretização do modelo português da mobilidade elétrica”, assinalou na altura a entidade presidida por Luís Barroso.

 
Total
0
Shares
Artigo Anterior
Esperança de vida à nascença dos portugueses subiu para quase 81 anos

Esperança de vida à nascença dos portugueses subiu para quase 81 anos

Próximo Artigo
Chamadas pelo telefone fixo crescem pela primeira vez desde 2013

Chamadas pelo telefone fixo crescem pela primeira vez desde 2013

Artigos Relacionados