Um dos cinco assaltantes da agência do Banco Santander, em Braga, entregou-se na prisão para cumprir a pena de seis anos e dez meses, enquanto os outros quatro condenados deverão ser presos nas próximas horas, para cumprirem as suas condenações, cumprindo uma comunicação do Supremo Tribunal de Justiça enviada esta semana para a Instância Central Criminal de Braga.
Na base dos mandados de captura cumprimento de penas efetivas, algumas superiores a cinco anos de prisão, está o assalto milionário à agência do Santander, o maior de sempre na cidade de Braga, na madrugada de São João de 2018, dos dias 23 para 24 de junho de 2018, tendo sido furtados dinheiro e joias, dentro de cofres, no valor de cerca de quatro milhões de euros.
A quadrilha também tinha assaltado uma dezena de moradias no Minho, no valor um milhão e meio de euros, em parte devido a informações confidenciais de serviço policial, prestadas por um então agente da PSP de Ponte de Lima e cantor pimba, que também foi condenado, mas apesar de não ter cumprir qualquer pena de prisão efetiva, será muito brevemente expulso da PSP.
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O polícia foi condenado a três anos e onze meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de furto qualificado, e tem de pagar três mil euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), para não cumprir efetivamente a pena de prisão. O Comando Distrital de Viana do Castelo da PSP irá expulsá-lo da PSP.
O processo já tinha transitado em julgado há mais de um ano e meio, desde o dia 04 de julho de 2023, por decisão do Tribunal Constitucional, após “dedução de incidentes processuais manifestamente infundados”, segundo decretou aquele alto Tribunal.
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Com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o alegado líder da quadrilha, foi condenado a dez anos e onze meses, um outro a oito anos e dez meses e ainda outro assaltante a sete anos e dez meses, todos para cumprir condenação de prisão efetiva., segundo apurou O MINHO esta quinta-feira, estando todo o procedimento dependente da Instância Central Criminal de Braga.
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Por outro lado, outro arguido foi condenado a seis anos e dez meses de prisão efetiva e ainda um outro penalizado com cinco anos e quatro meses de prisão efetiva, havendo um total de cinco arguidos que já não poderão recorrer e serão mesmo presos, porque a 15 de janeiro deste ano de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça comunicou a decisão ao Tribunal Criminal de Braga.
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Segundo o mais alto tribunal judicial português, já não havia qualquer hipótese de mais recursos, afirmando-se num despacho daquele Supremo Tribunal de Justiça que um dos arguidos, de forma “manifestamente ostensiva pretende, com incidentes [processuais] pré-decisórios, manifestamente anómalos, obstar ao cumprimento da sua condenação” em pena de prisão efetiva.
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Um dos cinco condenados definitivamente, a pena de seis anos e dez meses de prisão efetiva, já se entregou voluntariamente, esta semana, no Estabelecimento Prisional Regional de Bragança, antecipando-se assim a um qualquer mandado de detenção, que, entretanto, já tinha sido emitido, apesar de o arguido ter pedido um prazo de três dias, para preparar a sua entrega na prisão.
A magistrada do Ministério Público solicitou ao juiz titular do processo, na Instância Central Criminal de Braga, a emissão de mandado de detenção para um dos cinco condenados, que afinal já se tinha apresentado em Bragança, para cumprir a sua pena.