Entrada em bares e discotecas sujeita a teste negativo

Covid-19

A entrada nos espaços de diversão noturna vai estar sujeita à apresentação de teste negativo à covid-19, mesmo para vacinados, a partir de 01 de dezembro, estando as discotecas encerradas entre 02 e 09 de janeiro, anunciou hoje o primeiro-ministro.

António Costa falava em conferência de imprensa após uma reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

A entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram em 01 de outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia, estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital, que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou de realização de teste negativo.

O encerramento das discotecas e dos bares decorre na chamada “semana de contenção de contactos”, referiu o primeiro-ministro.

Em 29 de julho, o Governo anunciou que os espaços de diversão noturna do continente poderiam reabrir na sua plenitude em outubro, quando as autoridades previam que 85% da população estivesse com a vacinação completa contra a covid-19.

No entanto, desde 01 de agosto, os bares e outros estabelecimentos de bebidas puderam funcionar desde que com as regras aplicadas à restauração, abertura até às 02:00 com limites de lotação e sem espaços de dança.

Os bares que recusassem funcionar com as regras da restauração e as discotecas permaneceriam encerrados até 01 de outubro.

As empresas, nas quais se inserem bares e discotecas, que enfrentaram quebras de faturação iguais ou superiores a 25% puderam aceder a um apoio à retoma progressiva, até à normalização da pandemia.

Em julho deste ano, o Governo decidiu alargar aos bares e discotecas o programa Apoiar, que consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia.

Na altura, a Associação de Discotecas Nacional considerou que os apoios ao setor anunciados pelo Governo eram “tardios, ainda que bem-vindos”, e insistia em que havia condições para a reabertura, após 16 meses de encerramento.

No verão de 2020, os bares e discotecas puderam funcionar a partir de 01 de agosto, como cafés e pastelarias, seguindo as mesmas regras do que aqueles espaços.

 
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