Empresas de Braga absolvidas de contrabando. Exportadora chinesa é que criou plano fraudulento

Foto: DR / Arquivo

O Tribunal de Braga absolveu, na passada semana, por falta de provas, duas empresas de Braga, do ramo do comércio de chapas de aço, e os seus cinco administradores que foram julgados pela prática de dois crimes de contrabando qualificado.

Os juízes concluíram que os arguidos não sabiam que as chapas de aço que importavam via Hong-Kong, não eram totalmente fabricadas no Vietname, ou seja, desconheciam que tinham de pagar uma taxa ‘antidumping’ e os impostos aduaneiros de compensação aplicados pela União Europeia a este tipo de produtos importados da China.

O acórdão realça que, logo que perceberam que os tinham de pagar, apressaram-se a fazê-lo, liquidando o respetivo valor e diz que foi a empresa exportadora chinesa quem engendrou um plano para que os clientes europeus – sem que estes soubessem – não pagassem a taxa e os impostos alfandegários.

Os arguidos, que protestaram a sua inocência em julgamento, estavam pronunciados por terem lesado o Estado em 796 mil euros, por não terem pago a taxa de 5,5% antidumping e de proteção dos operadores europeus (dado que os preços chineses eram “anormalmente baixos”), imposta pela Comissão Europeia ao aço importado da República Popular da China.

No início do julgamento estavam pronunciados por cinco crimes, mas o Tribunal deixou ‘cair’ três, dado que esses casos de alegado contrabando vão ser julgados em Antuérpia, na Bégica.

Importações da China

As duas firmas, a Ferreira & Américo, e a Ferpainel, com ligações entre si a nível da gerência, importavam habitualmente da China e da Índia matérias primas em aço (chapas de aço revestidas ou pré-pintadas ou com revestimento orgânico) para fabrico de paineis para coberturas e revestimentos e outros produtos.

Em 2013 e já com a taxa compensatória em vigor, as duas firmas e os seus cinco gestores, – dizia a acusação agora não dada como provada – aderiram a um plano da empresa chinesa Hangzhou Metal para que as exportações de aço passassem pelo Vietname e assim chegassem a Portugal como se o aço ali tivesse sido fabricado. Facto que o Tribunal classificou como “mecanismo fraudulento de desvio de tráfego”, através do qual eram entregues “falsas declarações alfandegárias e fiscais”.

Para tal, a Hangzhou criou duas companhias no Vietname e uma terceira em Hong-Kong, a Hong-Kong Locking International Trade, sendo através desta que o aço seria enviado para Portugal ou para a Bélgica, país que as duas importadoras de Braga usaram para receber o produto.

Assim, em 2013 as duas empresas bracarenses colocaram uma encomenda de 606 toneladas de chapas de aço à Hangzhou Meetal, tendo esta enviado as chapas de aço pré-pintadas para o Vietname, onde supostamente seriam transformadas e daí enviadas para a Europa através de uma intermediária em Hong-Kong.

A acusação dizia, ainda, que, além deste desvio de tráfego, a classificação alfandegária, a de chapas de aço pré-pintadas, também não correspondia à realidade, o mesmo sucedendo com o Certificado vietnamita de origem do produto.

 
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