Um empresário de Vila Verde comprou um terreno a um casal em Turiz, por 15 mil euros e, não só não o pagou, como falsificou a assinatura do vendedor com a ajuda de uma advogada.
Carlos Manuel Alves, 39 anos, de Atães, mas com residência em Barbudo, e Maria da Glória Ferreira, de 50 anos, de Vila Verde, e a empresa GuanYar, Lda, também do concelho, foram acusados pelo Ministério Público dos crimes de burla qualificada e falsificação de documento.
Os arguidos serão julgados em Tribunal Criminal, de um só juiz, dado que o MP considerou que “seria excessiva a aplicação aos arguidos de uma pena de prisão superior a cinco anos, a qual dificilmente surtiria os efeitos socializadores pretendidos”.
A acusação diz que, por escritura de compra e venda de junho de 2009, José Soares Machado, na qualidade de procurador de Manuel Soares Machado e de Maria da Conceição Machado, vendeu à sociedade Construções Luxapart2 – entretanto transformada na GuanYar, Lda e de que era sócio-gerente – o arguido Carlos Alves, o prédio rústico ‘Campo do Prado e Leira de Cima’, de lavradio, sito no lugar da Lagoa, freguesia de Turiz, pelo preço de 15 mil euros que seriam pagos em duas prestações de 7.500 euros, a primeira a 05 de agosto e a segunda a 20 de setembro.
Para garantia do pagamento, o casal vendedor reservou para si a propriedade do terreno à total liquidação, tendo o empresário e a sociedade Luxapart2 emitidos dois cheques do banco BANIF com aquelas datas.
Contudo, – salienta o magistrado – apresentados a pagamento os cheques foram devolvidos dado que, entretanto, a titular da conta bancária os dera como extraviados.
“Bem sabiam os arguidos que os cheques nunca iriam ter boa cobrança pois nunca tiveram intenção de pagar”, sustenta a acusação, dizendo que o gestor engendrou, com a advogada, um plano para se apropriarem do prédio sem o pagarem.
Assinatura falsa
De seguida, e em 01 de setembro de 2010, o arguido Carlos enquanto gerente da GuanYar, Lda elaborou um documento no qual fez constar uma ‘Declaração’ em que se lia que José Machado, enquanto procurador do casal, afirmava que a empresa já havia pago os 15 mil euros, nas datas previstas nos cheques, estando tudo liquidado, motivo pelo qual podia ser cancelada a reserva de propriedade. E pôs, ou mandou pôr, a sua assinatura no documento.
Depois disso, a 20 de setembro, a advogada Glória Ferreira elaborou um auto de autenticação da assinatura de José Machado, onde atestou que este assinara a Declaração perante si e no seu escritório à Rua Santa Margarida, em Braga, e após ter verificado a sua identidade através do respetivo ‘bilhete’.
Sucede que o Bilhete de Identidade do José Machado já não era o mencionado pela jurista no auto.
Em 21 de setembro, Glória Ferreira apresentou a declaração falsa na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga para extinção do direito de reserva da propriedade do terreno. E, nesse mesmo dia, o arguido Carlos vendeu o terreno a outra pessoa.
Na conclusão, o Procurador do MP considera que os arguidos “atuaram em conjugação de esforços, visando obter um lucro ilegítimo à custa do empobrecimento do casal e atentando contra a credibilidade e a fé públicas”. Agiram de forma livre, voluntária e consciente bem sabendo do caráter ilícito e proibido das suas condutas
A acusação pública do MP foi já comunicada à Ordem dos Advogados.