Empresário de Braga faz história no sistema prisional português

Empresário de braga faz história no sistema prisional português
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O empresário bracarense José Miguel Fischer acaba de fazer história no sistema prisional português ao ver sufragada pela mais alta instância nacional, o Tribunal Constitucional, o direito aos reclusos recorrerem em caso de decisões desfavoráveis da parte do Tribunal da Execução das Penas (TEP), sobre os pedidos de concessão das saídas precárias dos estabelecimentos prisionais.

José Miguel Fischer, ele próprio um antigo recluso, já com todas as contas saldadas com a justiça e as indemnizações pagas, apesar de ter visto negadas as suas primeiras petições, foi fazendo o seu caminho.

Até que, dentro do Tribunal Constitucional, a opinião dominante inicial de recusa do direito ao recurso judicial dos reclusos foi-se alterando, até ter havido agora a maioria.

Os reclusos vão poder, finalmente, recorrer para as instâncias judiciais superiores das decisões desfavoráveis dos Tribunais de Execução das Penas (TEP), em relação aos seus pedidos para saídas precárias, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional (TC), relatado pelo conselheiro Teles Pereira, secundando uma abertura inicial nesse sentido pelo conselheiro Pedro Machete.

Estando em causa a liberdade, segundo valor mais importante a seguir à vida, os reclusos não podiam recorrer sempre que um juiz do TEP indeferia a saída precária, o que foi pela terceira vez consecutiva declarado inconstitucional, passando a ter força obrigatória geral, isto é, valendo para todos os casos futuros, os reclusos poderão sempre recorrer para o Tribunal da Relação.

“É inconstitucional a norma que é irrecorrível o despacho indeferindo liminarmente o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional com fundamento na verificação que a situação jurídico-penal do recluso não se encontra estabilizada”, segundo o mais recente acórdão do Tribunal Constitucional, a que O MINHO teve acesso, aresto judicial que veio assim fazer história.

A primeira consequência será a alteração do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de retirar-lhe tal norma inconstitucional, passando a consagrar que os reclusos têm direito ao recurso, como sucede desde sempre com o Ministério Público, que apesar de não ser diretamente afetado pelas decisões do TEP, podia recorrer sempre à Relação.

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República já se tinham pronunciado para alterar nesse sentido o Código da Execução das Penas, após o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, embora a propósito de outra questão, ter dado razão a José Miguel Fischer.

“Prenda de Natal” para os reclusos

A notícia do recente acórdão do Tribunal Constitucional foi recebida nas prisões como uma espécie de “Prenda de Natal” para os reclusos, pois representa uma viragem histórica, até porque, até aqui, ao invés, o Ministério Público poderia sempre recorrer, deixando os reclusos desamparados de decisões judiciais, que não estando nunca sujeitas aos recursos, se tornavam arbitrárias.

Apesar de em liberdade definitiva há muito tempo, José Miguel Fischer meteu pés ao caminho “para evitar casos semelhantes contra muitos outros reclusos” e após decisões desfavoráveis, os tribunais superiores começaram a dar-lhe razão, conduzindo agora à revogação da inconstitucionalidade da norma do Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade.

Contactado por O MINHO, muito citado toda a sua argumentação, no mais recente acórdão do Tribunal Constitucional, José Miguel Fischer afirmou “ser este um grande momento, para a Justiça, para o próprio Tribunal Constitucional e para todos os reclusos, porque não fazia sentido algum ninguém poder recorrer de uma decisão judicial, ia contra os mais básicos princípios”.

“O senhor juiz-conselheiro José Teles Pereira, o relator da inversão da jurisprudência, provou a veracidade de uma expressão secular, ‘ainda há Juízes em Berlim’, quer dizer, enquanto houver juízes nos mais altos tribunais, devemos confiar na Justiça”, destacando José Miguel Fischer ainda o primeiro passo dado no mesmo sentido pelo senhor juiz-conselheiro Pedro Machete.

 
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