Uma empresária de Braga, Mavilde Ribeiro, exige, no Tribunal Administrativo e Fiscal, 82, 3 milhões de euros de indemnização à Câmara de Braga por esta ter desclassificado, no PDM (Plano Diretor Municipal), os terrenos da Quinta de Montariol passando-os da categoria de “urbanizáveis” para a de “uso rural”.
O jurista do Município Paulo Viana já contestou dizendo que a ação não tem sentido porque a firma ainda pode construir no local, desde que apresente um Plano de Pormenor enquadrado no PDM, e sustentando, ao invés, que o direito de propriedade não é infinito e não implica, obrigatoriamente, o direito de edificar.
Na ação, a terceira que é «metida» contra a Câmara por causa das mudanças no uso de solos no PDM de 2015, Mavilde Ribeiro diz que comprou, em 1990, a Quinta, no Areal de Cima, São Vicente, com duas casas, uma delas de caseiro, anexos, terra de semeadura e montado, ao todo 152.700 metros quadrados.
Argumenta, ainda, que o PDM (Plano Diretor Municipal) de 2001 a classificava como terrenos de equipamento e urbanizáveis, neste caso de categoria B.
Em 2015, no novo PDM, ficou abrangida pela UOPG 8 (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão) da Câmara, um organismo de gestão que serve para “continuar a Avenida do Estádio até ao Areal de Cima e à ligação futura entre a Variante do Cávado e a Variante à EN 103”.
A expansão – diz a UOPG – será “adequada ao local, – que abrange outros terrenos além dos da Quinta de Montariol – com ocupação residencial a sul e comercial a norte, e requalificação da antiga pedreira da Confeiteira”. A construção “destina-se a equipamentos (a nascente), espaços verdes, habitação coletiva e comércio”.
Mavilde Ribeiro diz que iria fazer um loteamento com 1300 frações, conforme projetos arquitétónicos entregues em 1991 e 92 na Câmara, os quais – afirma -”foram indeferidos por questões pessoais” pelo anterior Presidente, Mesquita Machado.
Com a desclassificação, “o valor da Quinta foi aniquilado”, passando de vários milhões para 700 mil euros, pelo que pede que seja declarada a ilegalidade do PDM ou 82,350 milhões de indemnização. E põe a hipótese de vir a ampliar o pedido.
Não é bem assim, diz a Câmara
Na contestação, o advogado do Município Paulo Viana contrapõe que apenas parte da Quinta era solo urbano, com a categoria de “Espaço Urbanizável de Índice B (média densidade)”e frisa que, uma outra, a quantificar, tem restrições de servidão militar por confrontar com o Quartel de Cavalaria 8. “Falta saber qual a área da propriedade abrangida pela servidão militar”, assinala, vincando que face ao tal área nunca poderia ser contabilizada como espaço urbanizável. Diz que os terrenos da Quinta têm um declive acentuado, e que esta não tem infraestruturas ou acessos rodoviários. Considera fantasiosa a pretensão de construir 1300 frações de habitação na Quinta.
Diz que a empresária, ainda, pode fazer um plano de pormenor, pois o terreno não perdeu toda a aptidão construtiva, e contrapõe que o direito de propriedade não garante, para sempre, o de construção. Acusa-a de, em 30 anos, “nada ter feito” para rentabilizar a Quinta e nega qualquer “perseguição” da Câmara, ao tempo gerida pelo socialista Mesquita Machado.
Esgrimindo várias teses baseadas no direito do Urbanismo pede o indeferimento, da ação.