O relatório da administradora de insolvência da empresa municipal de Paços de Ferreira “PFR-Invest” conclui pela existência de “fortes indícios” de gestão “incompreensível” do anterior Conselho de Administração.
No documento consultado hoje pela Lusa, destaca-se que as contas respeitantes ao último ano de exercício de 2013 “não foram aprovadas em sede de Assembleia Geral de Acionistas, uma vez que existem fortes indícios de atos de gestão, economicamente e financeiramente, incompreensíveis efetuados pelo anterior Conselho de Administração”.
De acordo com o relatório, tais atos tiveram “consequências muito gravosas para o património da sociedade, tendo sido dado conhecimento às instâncias competentes, no sentido de clarificar de forma inequívoca estas matérias”.
A empresa PFR-Invest, Sociedade de Gestão Urbana, EM,SA, que tem como único acionista a Câmara de Paços de Ferreira, foi criada em 2007 e dedicava-se à compra, infraestruturação e venda de terrenos destinados a investimentos empresariais.
O atual passivo da sociedade reporta ao tempo em que a Câmara era governada pelo PSD. Após as autárquicas de 2013, o novo executivo municipal, liderado pelo socialista Humberto Brito, denunciou ao Ministério Público alegados indícios de irregularidades na gestão da PFR-Invest.
O relatório da administradora de insolvência foi apresentado na assembleia de credores, realizada terça-feira, no tribunal de Amarante, a qual aprovou a liquidação dos bens da empresa.
No entanto, a aplicação daquela decisão ficou suspensa, aguardando-se o resultado dos recursos apresentados no Tribunal da Relação do Porto, pelos dois maiores credores – Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco – que se opõem à insolvência decretada a 16 de fevereiro pelo Tribunal de Amarante.
De acordo com o relatório da administradora de insolvência, “desconhecem-se ainda todos os motivos que determinaram a situação” da PFR-Invest, assinalando-se que, “em parte, terão sido motivos de mercado”. Assinala-se, porém, “que [os motivos] poderão ter sido provocados/agravados por atos de administração”, sendo que, acrescenta-se, “corre um processo-crime para apuramento de responsabilidades”.
No documento, evidencia-se também que a atual administração da insolvente foi eleito para o exercício de funções desde o dia 31 de março de 2014, referindo-se que naquela data “a atual situação económico-financeira da empresa já se verificava, provocada pelos atos de gestão e condutas, alegadamente imprudentes, do anterior Conselho de Administração”.
A administradora da insolvência recorda que a sociedade apresentou em 2013 um resultado líquido negativo de 2.951.491 euros e dívidas a terceiros de 41.627.375 euros, para um capital social de 600.000 euros.
“Sendo de concluir que [a sociedade] se encontra incondicional e irreversivelmente em estado de insolvência”, lê-se no relatório, acrescentando-se: “A empresa não tem trabalhadores ao seu serviço, não tem fundo de maneio, nem possibilidade de o vir a obter, pelo que existe da parte de todos os envolvido, a certeza de que a empresa não reúne quaisquer condições de viabilidade”.
Conclui-se também no documento serem “nulas as possibilidades ou mesmo perspetivas de manutenção em atividade da empresa devedora, no todo ou em parte, pelo que se afigura impossível a proposta de qualquer plano de insolvência”.
“A única solução que nos parece adequada será a manutenção do seu encerramento, tornando-o definitivo”, resumiu a administradora de insolvência.
Na relação de bens de empresa a liquidar constam 139 terrenos situados em vários polos industriais do concelho de Paços de Ferreira, que terão sido adquiridos por cerca de 20 milhões de euros. O atual valor do património da empresa a apurar deverá ser insuficiente para cobrir o total do passivo de cerca de 46 milhões de euros.
O maior credor é a Caixa Geral de Depósitos, num valor que ultrapassa os 20 milhões de euros, seguindo-se a Novo Banco, com mais de 17 milhões.
Para além dos bancos, os créditos encontram-se distribuídos por fornecedores, uma trabalhadora, credores particulares (incumprimento de contratos promessa de compra e venda) e credores públicos (Fisco e Segurança Social).