Empresa de TVDE exige 12 mil euros à Câmara de Braga por árvore que caiu em cima de carro

Autarquia diz que nada tem a pagar porque incidente resultou da tempestade Kirk
Depressão Kirk derrubou 200 árvores em Braga, no dia 09 de outubro de 2024, e vários carros foram atingidos. Foto: Ivo Borges / O MINHO

A empresa Destino Saliente, Lda, de Braga, que se dedica ao transporte de passageiros – no sistema TVDE – pede ao Município, no Tribunal Administrativo, 12.156 euros de indemnização pelos danos causados numa sua viatura com a queda de uma árvore no dia 09 de outubro de 2024, na rua Padre Francisco de Almeida, em S. Lázaro. A Câmara, através do advogado Paulo Viana, diz que nada tem a pagar, porque, nesse dia, ocorreu a Depressão Kirk que derrubou 200.

A firma alega que, da queda da árvore – uma amargoseira – resultaram danos na viatura, um Renault Grand Scénic, casos das quebras do para-brisas frontal, de uma barra do tejadilho e seu amolgamento, do guarda-lamas frontal direito, e da cave da roda plástica direita. Danificou, ainda, a pintura do veículo.

A indemnização engloba a reparação e uma compensação pela paragem do veículo.

A autora da ação alega que a árvore, de grande porte e que na queda arrastou um poste de eletricidade, “tem dimensão inadequada para o local e não estava cuidada”. O arbusto atingiu, ainda, o telhado e a porta de uma das moradias em banda do local, a Urbanização Bracara Augusta.

Diz, ainda, que uma funcionária que de manhã se deslocou ao local disse ao Gerente que a árvore estava já sinalizada para abate, e sustenta que “ao cair foi arrancada do canteiro pela sua enorme raiz, de tão alta e densa que estava, revelando um sistema radicular degradado e incapaz de assegurar a sua correta ancoragem ao solo”.

Sublinha que, após o tombo, os funcionários camarários cortaram outras árvores idênticas no local, em risco de ruir.

Seguradora rejeita culpa municipal

O sinistro foi, depois, comunicado à Câmara, a qual, de imediato o mandou à seguradora, a Generali.

Dias depois, a companhia comunicou à empresa que não assumia os custos da reparação do carro, já que, ”em face da tempestade ocorrida, com ventos excecionalmente fortes, a queda é atribuída a motivo de força maior, irresistível e fora do controlo humano”,

Caíram 200 árvores na tempestade

Face à nega da seguradora, a firma recorreu ao Tribunal, invocando a “responsabilidade civil extracontratual” da autarquia. Esta contrapôs que, “no domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, são pressupostos cumulativos: a existência de um facto voluntário praticado pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano”. O que não foi o caso.

Aquele jurista afirma que a árvore “não apresentava problemas, concretamente de risco de queda, parcial ou total, e tinha o porte e a conformação normal definida pelo estalão desta espécie e estava devidamente podada”.

E refere, ainda: “Ocorre que, no dia, uma tempestade atravessou o território nacional, tendo provocado chuvas persistentes e intensas e ventos fortes, em particular no Minho e Douro Litoral. A tempestade – ‘Depressão Kirk’ e, por isso, foi decretado ‘alerta amarelo’ pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) para o distrito de Braga”.

Acentua que “a tempestade trouxe consigo ventos fortes, sendo que no concelho de Braga foram superiores a 100km/h, o que é manifestamente incomum, e a precipitação não deu tréguas”. Assim, “as condições particularmente adversas originaram diversas ocorrências, tendo o distrito sido o mais fustigado”.

Impossível de controlar

A contestação anota, também, que – tanto quanto é humanamente possível – a queda não podia ser controlada pelo Município,

Garante que “a árvore foi arrancada pelo sistema radicular, que estava bem desenvolvido e sem qualquer fragilidade, caindo intacta, sem ter sofrido fratura alguma de qualquer órgão aéreo (tronco e copa)”.

E ainda: “Daqui facilmente se conclui que não estava em risco de fratura, pois que, se assim fosse, teria rompido pelo tronco ou pela copa, o que não aconteceu”.
O Município assegura, por isso, que, “apresentava o porte adequado para a sua espécie, o seu sistema radicular era abundante e estava em perfeitas condições e estava enquadrada e adequada ao espaço onde se encontrava plantada”.

“Aliás, e ao contrário do alegado, aquela árvore nem sequer era das mais altas no local, já que junto a si existiam, e lá permanecem, outras mais altas e que não sofreram qualquer dano”, sublinha.

O documento sustenta, de igual modo, ser “falso que, nesse dia, haja sido transmitido por alguma funcionária camarária que aquela e outras árvores no local estivessem sinalizadas para abate, desde logo porque não é verdade, mas também dado que a equipa afeta à Divisão de Jardins e Espaços Verdes era constituída apenas por homens”.

E conclui: “A árvore, tal como outras pelo concelho, caiu devido à Depressão Kirk e não por qualquer deficiência, dano ou colapso estrutural do exemplar. Só por mero exercício de adivinhação é que o Município poderia ter evitado o evento”.

 
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