Empresa de Famalicão recebe 193 mil euros da expropriação de terrenos para troço da EN 14

Decisão do Tribunal da Relação de Guimarães
Empresa de famalicão recebe 193 mil euros da expropriação de terrenos para troço da en 14

A empresa estatal Infraestruturas de Portugal vai ter de pagar 193 mil euros à Sociedade Predial e Agrícola dos Viveiros da Vitória, Lda, a título de indemnização pela expropriação, em 2018, de duas parcelas de terreno na União de freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário para a obra de duplicação do troço da EN14 entre Vitória e a rotunda de ligação à Variante Sul de Famalicão, com 1,5 quilómetros.

A expropriação foi decidida em 2017 pelo então Secretário de Estado das Infraestruturas, através de despacho publicado no Diário da República, e onde declarou a “utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção da obra”.

Os juízes da Relação mantiveram a decisão do Tribunal Cível, incluindo a de que aquele valor é atualizável, até efetivo pagamento, pela aplicação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Após a decisão arbitral, quer a Sociedade quer a InfraEstruturas de Portugal recorreram para a Relação. A primeira invocando que a decisão não teve em conta a desvalorização dos terrenos sobrantes, um deles com 917 m2 e com potencial para construção, mas que ficou vedado devido à construção de um muro junto à EN14.

Da autonomização de tal parcela, diz a empresa, resultaria um terreno para construção cujo valor seria de 59 euros, tal como resulta dos esclarecimentos peritos que os avaliaram.

Já a Infraestruturas de Portugal argumentou no recurso que “os peritos cometeram lapsos graves na avaliação do bem, dos quais resulta que o valor obtido excede o que justamente deveria ser atribuído a título de indemnização pela expropriação do bem, pelo que o tribunal não deveria ter subscrito acriticamente o laudo maioritário, devendo ter analisado criteriosamente cada um dos fatores da avaliação”.

Face a estas duas posições, o Tribunal da Relação entendeu manter a decisão da primeira instância e, em acórdão de maio a que O MINHO teve acesso e agora transitado em julgado, explicou que, “o critério mais adequado ou mais apto para alcançar uma compensação integral do sacrifício patrimonial infligido ao expropriado e para garantir que este, em comparação com outros cidadãos não expropriados, não seja tratado de modo desigual e injusto, é o do valor do mercado”. O que terá sido o caso.

 
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