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Braga

Câmara subiu renda anual de 25 para 1.500 euros para usar autódromo de Braga. Empresa contesta

Luís Moreira
28/03/2023 21:32
por Luís Moreira 7 Min a Ler
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A empresa KIB – Kartódromo Internacional de Braga pôs uma segunda ação no Tribunal Administrativo contra a Câmara na qual contesta o aumento para 1.500 euros – previsto para este ano – do valor da renda anual que paga pelo uso de duas parcelas de terreno no Autódromo (750 euros por cada parcela).

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“Abuso de direito”Câmara pediu contrapropostaQuantia “ridícula”Câmara acusa KIB de querer fechar o Aeródromo

O município já contestou dizendo que “desproporcional e absurdo é pagar 25 euros por ano – como sucedia – pelo uso e fruição de terrenos consignantes ao aeródromo de Braga com as áreas de, respetivamente, 90.000 metros quadrados e 4.244,99 metros quadrados”.

Terrenos esses “destinados à construção de uma pista permanente para a prática de desportos motorizados e instalações de equipamentos necessários à sua utilização e manutenção”.

Neste processo, o KIB, através do advogado Pedro Branco Xavier, peticiona que a Câmara seja condenada a anular as deliberações n.º 24 e 25, tomadas pelo Executivo em reunião de 14/12/2022, que decidiu o aumento do valor a pagar pelo direito de superfície das duas parcelas, onde funciona o kartódromo internacional de Braga – Circuito Vasco Sameiro.

Quer, ainda, que a CMB se abstenha de continuar a praticar os aumentos de renda sem negociação prévia.

“Abuso de direito”

O KIB começa por “imputar o instituto do abuso de direito à autarquia por esta proceder ao aumento da renda nos moldes e nos valores que procedeu, para, depois culminar numa alegada violação do princípio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita”.

Diz que, em 2018, o valor da renda a pagar relativamente ao direito de superfície das parcelas, era de 150 euros por cada uma; em 2019, o valor para 250 euros e, nos anos de 2021 e 2022, ascendia já a 500,006 por cada terreno. Ainda assim, para 2023, e sem qualquer negociação prévia, foi este valor unilateralmente fixado em 750 euros, um aumento de 50% por cada parcela”.

E o KIB lamenta: “Além disso, a esta postura abusiva e ostensivamente ilegal do Município em deliberar o constante aumento da renda, acresce ainda o facto de que, há mais de um ano e meio que tem vindo a impedir a empresa de aceder e utilizar o Circuito Vasco Sameiro, praticamente na sua totalidade, conforme é seu direito, situação que culminou até, e como se verá, na proposição de uma outra ação”.

Câmara pediu contraproposta

Na contestação, o advogado Nuno Albuquerque diz que “os Serviços do Município, por mais que uma vez interpelaram a Autora para apresentar uma contraproposta ao valor que foi proposto”.

“Dada a ausência de resposta, em 05/12/2022, foi emitida a informação n.º 86430, que submeteu à consideração do Executivo Municipal o processo de renegociação da renda a pagar pelo KIB, nos termos das escrituras do direito de superfície, propondo-se o aumento do respetivo valor para € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)”, refere.

E acrescenta: “Submetida a proposta ao Executivo Municipal, a mesma foi aprovada, com abstenção do PS e CDU. Ou seja, tudo quanto se discorreu vale por dizer que a atualização foi efetuada com o conhecimento do KIB”.

Quantia “ridícula”

E contra-ataca: “Não será difícil de concluir que quem se encontra em abuso de direito é a empresa, que quer perpetrar o pagamento de uma quantia que só se pode apelidar de ridícula para usufruir de um espaço que lhe faz render milhares e milhares de euros por ano. E nem venha a Autora alegar que o Réu se encontra a limitar o uso do Circuito Vasco Sameiro (CVS), o que é absolutamente falso, porque bem sabe que todos os constrangimentos atinentes à utilização do Circuito e do aeródromo são de sua exclusiva responsabilidade”.

Câmara acusa KIB de querer fechar o Aeródromo

Conforme O MINHO reportou, o KIB tinha já apresentado uma outra ação contra a Câmara. O que levou esta a dizer que, “se as pretensões do KIB de utilizar a pista de automobilismo todos os fins de semana e vários dias da mesma, fossem aceites, a Câmara teria de fechar o Aeródromo de Palmeira”.

Na ação interposta no Tribunal Administrativo contra a Câmara, o KIB alega quebra de um protocolo de 1995, em vigor, e pede 111 mil euros de indemnização por prejuízos com a perda de clientes e por danos não-patrimoniais.

O Município contesta, dizendo que a realização das atividades depende de prévia autorização da Câmara, e salienta que, “para o efeito, o KIB deve, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da realização, requerer a respetiva autorização; acresce que, em janeiro de cada ano, obriga-se ainda a comunicar o calendário anual de competições a organizar no circuito de velocidade”.

E acrescenta: “Nos termos do referido protocolo, a Câmara autorizou e cedeu ao KIB o direito de utilizar e explorar o espaço dos terrenos circundantes ao aeródromo de Palmeira, “de forma não exclusiva, durante os dias úteis, para fins compatíveis com a natureza do local, nomeadamente para testes de veículos motorizados e escolas de condução ou pilotagem”.

Na ação, o KIB alega que o Município se recusa a permitir a realização de provas no circuito de velocidade Vasco Sameiro, em todos os fins de semana e dias úteis do ano, tendo-as passado, para dois fins de semana alternados, o que contraria um protocolo assinado em 1997.

A Câmara entende, em contraponto, que, como a ANAC-Autoridade Nacional da Aviação Civil não aceita que as aeronaves descolem ou aterrem quando há corridas no circuito – cujas pistas se encostam – , a aplicação irrestrita do protocolo obrigaria ao encerramento do Aeródromo.

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