Empresa contesta multa de 30 mil euros por crimes ambientais em aterro de Celorico de Basto

Resinorte
Foto: DR / Arquivo

A ResiNorte, empresa que gere o aterro sanitário de resíduos não-perigosos de Celorico de Basto, foi multada em 2018 pela IGAMAOT Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 30 mil euros por ter cometido dois crimes ambientais, um muito grave e outro grave.

O organismo inspecionou a estrutura e concluiu que o Centro de Tratamento de Resíduos Urbanos e Ecocentro consumiu água em volume superior ao que a licença de captação autoriza e não comunicou qual a quantidade de biogás que foi queimada.

A firma rejeitou as alegações da Inspeção, mas o juiz do Tribunal local emitiu um despacho confirmando a coima e dispensando o julgamento. A seguir, recorreu para a Relação de Guimarães que lhe deu razão, mandando que o caso seja julgado.

“Não estavam reunidas as condições necessárias para o tribunal ter decidido por simples despacho, já que a audiência de julgamento não era desnecessária”, dizem os juízes-desembargadores no acórdão.

A IMAGAOT concluiu que o volume máximo mensal, – mil m3 – de retirada de água de um furo autorizado foi ultrapassado em janeiro de 2017, com um consumo de 1.314,00 m3.
E ainda, que, e de acordo com a Licença Ambiental (LA), deve ser efetuado um controlo do biogás que é captado para queima, com a periodicidade mensal e semestral, o que a firma “não realizou”.

Coimas contestadas

A ResiNorte contesta as coimas, arguindo que, “não tendo a IGAMAOT competências de licenciamento para a utilização dos recursos hídricos, é a mesma incompetente para a “instauração, a instrução e a decisão das contraordenações, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias”.

Acentua que, “o regime de exploração do furo estipula que o volume médio anual é de 8.400 m3 de água, e que o máximo mensal no mês de maior consumo (agosto) é de 1.000 m3.

Ou seja: “Apenas limita dois volumes de consumo: o anual, e o do mês de maior consumo (agosto), não determinando qualquer limite para qualquer outro mês”.

Sobre a queima do biogás, contrapõe que, em 2017, “não existiu qualquer excedente de biogás para ser encaminhado para a queima (utilizado pelo “queimador”).

A Resinorte diz, por isso, que a sua condenação por factos decorrentes da suposta ausência de monitorização do biogás enviado para queima constituiria, por conseguinte, a imposição de uma sanção por factos de impossível consumação, pela mesma e/ou por quem quer que seja”.

 
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