O Ministério Público (MP) no Tribunal de Braga acusou de insolvência dolosa agravada os dois responsáveis de uma empresa de construção civil que terão feito desaparecer património que deveria servir para pagar dívidas.
Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere estar em causa uma empresa que, apesar de ter a sua sede em Chaves, sempre laborou e exerceu a sua atividade em São Vicente, Braga, dedicando-se à indústria de construção civil, empreitadas de obras públicas, promoção de urbanizações e loteamentos e construção de parques e recintos desportivos.
Por sentença de 07.05.2015, em processo que correu termos no Tribunal de Chaves, foi declarada a insolvência da empresa, sendo reconhecidos créditos no montante global superior a 1,2 milhões de euros, dos quais 166.590 referentes a créditos laborais.
Apesar das diligências efetuadas nesse processo, o valor apurado para pagamento dos créditos não chegou para os solver, ficando por liquidar, só de créditos laborais, 116.590 euros.
O MP indiciou que, estando já a sociedade numa situação de dificuldade em cumprir com as suas obrigações vencidas, os arguidos, em 2014, “decidiram fazer desaparecer o seu património, impossibilitando-a de com ele solver as dívidas e determinando a sua insolvência”.
Para o efeito, e segundo o MP, em janeiro de 2014 transferiram 55 mil euros da conta bancária da sociedade para a conta bancária de uma outra sociedade, sem que esta tivesse qualquer título para lhe exigir tal dinheiro.
Em outubro do mesmo ano, cederam a posição contratual que a sociedade tinha num contrato de leasing relativo a um imóvel por 20.891 euros, quando o imóvel valia, à data, 200 mil euros, sendo de pelo menos 137.500 euros o seu valor para transação imediata.
Em janeiro de 2014 e março de 2015, os arguidos terão alienado dois veículos a familiares, por preços abaixo do valor de mercado, sem que, de qualquer modo, os valores em causa entrassem nos cofres da sociedade.
Em junho 2015, declararam que as operações a crédito nas contas de clientes estavam regularizadas, no valor de 968 mil euros, “sem que esta quantia entrasse nos cofres da sociedade ou fosse destinada à satisfação de quaisquer necessidades da mesma”.
O MP pede também que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado a quantia de 968 mil euros, por entender ser este o valor correspondente à atividade criminosa que desenvolveram.