Um emigrante de Santo Tirso acusou, através do Facebook, uma sua irmã de lhe roubar um terreno. Agora, tem de pagar 2.400 euros – uma multa de 1.200 euros e indemnização de igual valor à vítima – por difamação e injúria.
Condenado em primeira instância no Tribunal de Santo Tirso, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP), que manteve a sentença.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), em novembro de 2020, a ofendida foi contactada pela administradora de um grupo do Facebook dedicado à freguesia de Santo Tirso onde residia. Isto porque o irmão tinha pedido para ali publicar um comentário onde a acusava de o andar a roubar há 20 anos. Em causa um terreno que considerava ser seu.
“Anda por aí de nariz empinado como se fosse dona do mundo. Não passa de uma ladra. Quem me conhece sabe bem do que falo. Um bem-haja a todos e com saúde”, escreveu. Como a administradora não publicou o comentário, ele partilhou-o na sua página pessoal.
Segundo o acórdão, citado pelo JN, o arguido quis “disseminar a suspeição sobre a honra, o caráter e a idoneidade moral da assistente”.
Já em fevereiro de 2021, através do Messenger, a ofendida pediu ao irmão que deixasse de contactar a mãe por causa do terreno, porque o assunto a incomodava. Aconselhava-o a falar com o seu advogado e “com urbanidade, evitando, desta forma, que a situação se agudizasse ainda mais”.
O homem não gostou e insultou a irmã, através de um clip de voz: “Monte de merda”; “Mostras-te grande e és uma merda, tu e quem está contigo”. O tribunal entende que quis lesar a honra e consideração da irmã, que se sentiu magoada e envergonhada.
Em 13 de junho de 2022, foi condenado a 200 dias de multa, à taxa diária de seis euros pelos crimes de difamação, com publicidade, e injúria. Ainda teria de indemnizar a irmã em 1.200 euros, por danos não patrimoniais.
O arguido recorreu para a Relação do Porto, alegando que estava emigrado na Alemanha e que a morada indicada nos autos, em Portugal, era apenas usada para férias. Argumentos que o tribunal rejeitou pois foi aquela a morada que o homem apresentou ao prestar termo de identidade e residência, tendo sido avisado de que não se podia dali ausentar por mais de cinco dias sem o comunicar ao tribunal. Acresce, de acordo com a mesma fonte, que o advogado do arguido esteve sempre presente, pelo que todas as exigências legais foram respeitadas.