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Foi esta semana publicado em Diário da República o novo Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho de Barcelos (RGEPCB), que “visa proceder à compilação das regras atinentes às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Parques de Estacionamento Municipais determinados ou determináveis e Estacionamento Reservado em Espaço Público Municipal”.
De acordo com o edital assinado pelo presidente da Câmara, Mário Constantino, “as alterações preconizadas contribuem para uma maior otimização das potencialidades municipais em prestar um serviço de qualidade, em matéria de estacionamento e parqueamento, não descurando a disciplinação dos mais variados utentes e a salvaguarda dos interesses dos residentes e comerciantes”.
O autarca sublinha que “nos últimos anos verifica-se o aumento de circulação rodoviária nas vias do Município, impondo-se a adoção de novas regras adequadas a disciplinar tal circulação e estacionamento”.
“O crescimento do parque automóvel e a pressão que ele exerce sobre as infraestruturas públicas constitui, hoje, um importante constrangimento à qualidade de vida, que importa assegurar”, considera.
Por entre as mudanças encontram-se “descontos de até 15 minutos de estacionamento por dia, por matrícula, para utilizadores de meios eletrónicos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada”.
Segundo o autarca, “estes meios eletrónicos simplificam o cumprimento do regulamento sem a necessidade de deslocação física ao parcómetro ou impressão de talão. Além disso, os comerciantes poderão usufruir da isenção da taxa de estacionamento nessas zonas durante duas horas por dia, desde que devidamente identificados”.
Para Mário Constantino, “a criação de zonas de estacionamento com diferentes níveis de procura permite uma oferta mais adequada de estacionamento, enquanto a isenção da taxa de estacionamento para veículos das instituições em missão de apoio e/ou internamento domiciliário contribui para o suporte às atividades sociais”.
Ressalva ainda “que o incentivo à utilização do pagamento das taxas via meios eletrónicos reduz ao tempo utilizado pelos recursos humanos, da entidade, afetos à recolha dos valores em parcómetro bem como à redução de consumíveis como o papel, baterias dos parcómetros e respetivos componentes”.
Zonas de estacionamento de curta duração
Arruamento | Lugares |
---|---|
Av. Alcaides de Faria | 76 |
Parte da rua Dr. José António Peixoto Pereira Machado | 46 |
Travessa Simplício de Sousa | 9 |
Rua Infante D. Henrique | 10 |
Rua Barjona de Freitas | 11 |
Praça Pontevedra (Parte da rua Filipa Borges) | 18 |
Rua Irmã S. Romão | 22 |
Campo 5 de Outubro | 16 |
Rua e travessa de S. Bento | 56 |
Travessa do Teixeirinha | 30 |
Rua Padre Alfredo da Rocha Martins | 49 |
Rua Dr. Francisco Torres | 31 |
Rua Faria Barbosa | 11 |
Rua Arq. Borges Vinagre | 4 |
Rua Dr. Miguel Fonseca | 30 |
Rua Cónego Joaquim Gaiolas | 4 |
Rua Visconde de Leiria | 7 |
Rua Dadores de Sangue | 56 |
Rua da Madalena | 34 |
Campo Camilo Castelo Branco | 46 |
Rua Cândido dos Reis | 20 |
Avenida dos Combatentes da Grande Guerra | 58 |
Rua Dr. José António P. P. Machado | 48 |
Av. Dom Nuno Álvares Pereira | 121 |
Praceta António Fogaça | 64 |
Rua da Barreta | 15 |
Rua Barjona de Freitas | 12 |
Largo Dom António Barroso | 16 |
Campo 25 de Abril | 75 |
Rua Duques de Bragança | 19 |
Total | 1014 |
Zonas de estacionamento de média duração
Arruamento | Lugares |
---|---|
Rua Miguel Bombarda | 16 |
Rua Cândido da Cunha | 67 |
Avenida Dr. Sidónio Pais | 64 |
Rua Elias Garcia | 91 |
Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos | 54 |
Rua Dom Afonso | 89 |
Rua Irmãos São João de Deus | 88 |
Praceta do Ed. Barcelense | 76 |
Total | 555 |
Tabela de Taxas e Emolumentos do Estacionamento e Parqueamento do Concelho de Barcelos
Zona de Estacionamento de Duração Limitado de Curta Duração
Valor Hora | 0,80 € |
Valor Mínimo (15 minutos) | 0,20 € |
Valor Máximo (2 horas) | 1,60 € |
Zona de Estacionamento de Duração Limitado de Média Duração
Valor Hora | 0,60 € |
Valor Mínimo (15 minutos) | 0,15 € |
Valor Máximo (4 horas) | 2,40 € |
Parques de estacionamento à Superfície
Valor Mínimo por Hora | 0,40 €* |
Valor Máximo por Hora | 1,50 €* |
* A taxa por hora a cobrar é definida de acordo com os limites estabelecidos, em função de diversas condições, como por exemplo, a localização, hora e dia da semana, pela Câmara Municipal de Barcelos.
Estacionamento reservado
Valor para 12 meses em Zona Curta Duração | 2 000,00 € |
Valor para 12 meses em Zona Média Duração | 1 500,00 € |
Dísticos
Dístico de Residente | 10,00 € |
Dístico de Comerciante | 10,00 € |
Os limites horários de estacionamento nas zonas serão fixados, genericamente, entre as 9 (nove) horas e as 19 (dezanove) horas, de segunda a sexta-feira e entre as 9 (nove) horas e as 13 (treze) horas ao sábado, o que não impede a fixação, pela Câmara Municipal de Barcelos, de outros, sempre que tal for considerado necessário ou conveniente.
O estacionamento nas ZEDL fica sujeito a um período máximo de permanência não superior a 2 (duas) horas, nas zonas de estacionamento de curta duração ou 4 (quatro) horas, nas zonas de estacionamento de média duração, nos termos previstos no anexo II do presente regulamento.
Estão isentos do pagamento das taxas de estacionamento os veículos em missão urgente de socorro ou de forças de segurança, os veículos que exibam o cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada nos locais sinalizados para o efeito, os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas, e os veículos de propriedade do Município, devidamente identificados.