O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a EDP a ressarcir a associação Rio Neiva, em Esposende, dos prejuízos que sofreu com o incêndio provocado por um raio, que destruiu a sua sede, em 27 de setembro de 2013.
Segundo acórdão de 26 de abril, esta terça-feira consultado pela Lusa, a EDP terá de pagar mais de 63 mil euros pela reconstrução do imóvel e pela colocação do sistema de abastecimento e aquecimento de águas.
A associação pedia mais 67.360 euros pela destruição do recheio, nomeadamente canoas, um montante que tinha validado na primeira instância mas que a Relação considera ser necessário “apurar com precisão”.
No total, a indemnização a pagar pela EDP poderá, assim, ascender a mais de 130 mil euros.
Para o tribunal, ficou provado que, no dia dos factos, e fruto do mau tempo que se fazia sentir, houve um corte geral no fornecimento de energia eléctrica na zona onde se encontra a sede da associação Rio Neiva, provocado por uma descarga atmosférica directa que durou entre um a três minutos.
A descarga atmosférica que atingiu a linha de média tensão provocou o acionamento dos mecanismos de proteção instalados, desligando o disjuntor da linha de média tensão.
Cessado o defeito provocado pela trovoada, o disjuntor foi aberto manualmente, repondo-se o fornecimento de energia eléctrica, mas, sublinha o tribunal, o restabelecimento foi efetuado “com excesso de potência na linha”, que originou um curtocircuito que fez deflagrar o incêndio.
A EDP alegou que o incêndio não teve a sua origem na rede elétrica, sublinhando que o que aconteceu foi que a instalação elétrica particular do imóvel foi atingida por uma descarga atmosférica direta, ou seja, por um raio.
Acrescenta que a instalação elétrica em causa estava em sobrecarga, o que provocou um curtocircuito que, por sua vez, fez deflagrar o incêndio.
No entanto, o tribunal diz que as trovoadas e os raios, “porque fenómenos naturais comuns e correntes, não podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia elétrica tem forçosamente que contar com eles”.
“Os raios não preenchem o conceito de causa de força maior”, diz ainda o acórdão, para sublinhar a “responsabilidade objetiva” da EDP no incêndio.