Uma oliveira situada no claustro da Igreja de Nossa Senhora da Oliveira e uma pseudotsuga na Serra da Penha, ambas no concelho de Guimarães, foram classificadas como arvoredo de interesse público, segundo despachos publicados hoje em Diário da República.
A oliveira, com o nome técnico Olea europaea L. var. europaea, é descrita como tendo “particular significado paisagístico e grande impacto visual, pela sua configuração graciosa e pela morfologia invulgar do tronco”.
O despacho de classificação alude ao “elevado valor cénico, associado ao enquadramento em claustro duocentista, junto a dois túmulos encaixados na parede das escadas de acesso à igreja”.
Diz ainda que a árvore apresenta bom estado vegetativo e sanitário, não aparenta sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontra sujeita ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Quanto à pseudotsuga, cientificamente designada Pseudotsuga menziesii, o despacho salienta o seu porte, com uma “arquitetura equilibrada” e grandes dimensões.
Destaca ainda o seu particular significado paisagístico, por exibir “um porte majestoso e marcante na composição vegetal que enquadra o Santuário de Nossa Senhora do Carmo da Penha”, assumindo-se como um “elemento distintivo” na paisagem daquela serra há mais de 70 anos e “de referência” daquele cenário natural e arquitetónico.
Os despachos, assinados pelo presidente do Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), referem que a “particular importância” e os “atributos” dos exemplares “são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação”.
Com a classificação, é estabelecida uma zona geral de proteção definida por um raio de 50 metros a contar da base das árvores e ficam desde logo proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar as mesmas, como o corte do tronco, ramos ou raízes, a remoção de terras ou outro tipo de escavações, o depósito de materiais e a queima de detritos ou produtos combustíveis.
Fica também proibida a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção.
Todas as operações de beneficiação do exemplar classificado de interesse público ou qualquer outro tipo de benfeitoria carecem de autorização prévia do ICNF.