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Dois anos de pena suspensa para professora de Braga que agrediu aluna com vara de madeira

Numa escola em Palmeira
Dois anos de pena suspensa para professora de braga que agrediu aluna com vara de madeira

Tribunal de Braga condenou a dois anos de prisão, com pena suspensa, uma professora de uma escola do 1.º ciclo daquele concelho por agressões físicas e verbais a uma aluna, entre 2014 e 2016.

Por acórdão de 12 de maio, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal dá como provado que a professora batia “praticamente todos os dias” na cabeça da aluna, com a palma da mão ou com os nós dos dedos.

Ainda segundo o acórdão, a professora, que também insultava a aluna, terá chegado a bater na aluna com uma vara de madeira que levava sempre consigo, tendo-lhe provocado três feridas no couro cabeludo.

A arguida foi condenada por um crime de maus-tratos.

Os factos registaram-se na Escola Básica EB de Ortigueira, em Palmeira, Braga, de que a arguida era diretora.

A aluna começou, entretanto, a queixar-se de frequentes dores de barriga e a manifestar aversão e pânico em relação à escola, pelo que os pais, estranhando o comportamento, puseram um gravador na mochila da filha, para apurar o que se passava nas aulas.

Na gravação, são audíveis os gritos e os ralhetes da professora.

Em tribunal, a arguida, de 55 anos, confessou integralmente os factos, manifestou arrependimento e vergonha e pediu desculpa à vítima.

Disse que, na altura, passava por um período de stresse e exaustão psicológica, decorrente, essencialmente, da doença oncológica de que padeceu o seu pai, que morreu em março 2016.

No acórdão, o tribunal frisa a “censurabilidade” do comportamento da arguida e a forma “humilhante e até cruel” com que tratou a aluna.

Sublinha o grau e a intensidade da violência exercida sobre a vítima, uma criança com 6/7 anos de idade, que se encontrava sob a sua guarda e proteção, e o período em que essa violência se verificou, durante dois anos letivos.

“Manifestamente, é inconcebível numa sala de aula aquele tipo de ação de uma professora/educadora para com o aluno/educando, quer para pôr fim a um qualquer distúrbio quer para reagir a uma qualquer ação”, lê-se no acórdão.

Diz ainda que é de afastar, “no momento atual, qualquer direito de castigo corporal por parte dos professores, já que não se pode considerar coberto pela tarefa pedagógica e de ensino”.

Mesmo assim, o tribunal decidiu-se pela suspensão da pena, tendo em conta que a arguida não tem antecedentes criminais, está inserida profissional, social e familiarmente e demonstrou ter interiorizado a ilicitude da sua conduta.

“O quadro depressivo-ansioso que a arguida apresentou entre 2013 e 2016, na sequência da hospitalização do progenitor, doente oncológico, poderá de alguma forma mitigar os seus comportamentos, e fazer perceber o seu agir, ainda que sempre injustificável”, refere o acórdão.

Para o tribunal, este terá sido um “ponto isolado” na vida da arguida.

Entretanto, a arguida chegou a acordo com os pais da vítima, aceitando pagar-lhes uma indemnização de 12 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

O Agrupamento de Escolas Sá de Miranda instaurou um processo disciplinar à professora, concluindo que ela violou normas da função, nomeadamente o dever geral de correção.

Aplicou-lhe a pena de 50 dias de suspensão, suspensa na sua execução pelo período de um ano.

 
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