As duas diretoras de departamento e uma chefe de divisão da Câmara Municipal de Barcelos que foram, ontem, condenadas no Tribunal Judicial de Braga, a um ano e nove meses de prisão, por falsificação de documentos agravada, vão recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães.
O seu defensor, o advogado bracarense Nuno Albuquerque, disse a O MINHO que respeita o coletivo de juízes e o acórdão condenatório, mas não compreende como é que se concluiu que as três responsáveis do Município falsificaram o documento do exame de um candidato num concurso público.
“Está no processo um relatório pericial, com análise caligráfica, onde se demonstra que não houve qualquer tipo de falsificação”, disse, mostrando-se esperançado em que os juízes-desembargadores da Relação cheguem à mesma conclusão.
Ontem, e no final da leitura do acórdão, o ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, absolvido dos quatro crimes porque foi julgado, disse apenas que, no seu entender, a condenação das três diretoras foi “muito injusta”.
Recorde-se que, o coletivo de juízes disse que não ficou provado que o ex-autarca tenha cometido os crimes de prevaricação, abuso de poder, falsificação de documentos e perseguição.
Em causa estava um concurso público para provimento de lugar de técnico superior, no qual – dizia a acusação do Ministério Público – teria havido intenção de prejudicar um dos concorrentes em favor de outro: “O Tribunal ficou com dúvidas de que o ex-presidente tenha tido intervenção no processo”.
Pagam entre três e quatro mil euros
Apesar disso, condenou as três diretoras e o funcionário – que terá beneficiado irregularmente do concurso -a um ano e nove meses de prisão, suspensos por igual período, mas com a condição de pagarem cada um verbas entre quatro mil e 3.000 euros aos bombeiros voluntários locais.
O acórdão dá como demonstrado que as três diretoras de departamento do Município, as de Administração, Coesão Social e Educação, a de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto e a chefe de divisão de Recursos Humanos, Ana Vila-Chã, Lia Mara Carvalho e Filipa Alexandra Lopes, agiram para o quinto arguido, Tiago Carvalho, um funcionário de uma empresa municipal, que era oponente a concurso público.
Diz que lhe terá sido permitido pelo júri – formado pelas três chefes de departamento ou divisão – que respondesse a duas perguntas escritas já depois do exame escrito ter terminado.
“É uma situação grave, o grau de ilicitude é elevado e a conduta altamente censurável”, sublinhou a juiz.
No final da leitura do acórdão, o ex-presidente disse a O MINHO que, respeita a decisão, mas considera injusta a pena aplicada às três diretoras.
Adiado julgamento de caso de empresa de segurança
De notar, ainda, que, ontem de manhã, o Tribunal ia começar um outro julgamento envolvendo Miguel Costa Gomes e de ex-vereadores, que foram acusados de crimes de prevaricação por titulares de cargos políticos e de abuso de poder, num caso de ajustes diretos a uma empresa de segurança privada.
Na acusação, o Ministério Público pede que o autarca e os ex-vereadores socialistas sejam inibidos de exercer funções públicas, e exige, ainda, a devolução ao Estado, de cerca de 450 mil euros, que diz terem sido obtidos ilicitamente.
O adiamento, que já ocorreu várias vezes, ficou a dever-se ao facto de um dos arguidos, residente na Suíça, não ter sido notificado.