A diretora técnica da Irmandade de Santa Cruz, Liliana Cerqueira negou, ontem, no Tribunal de Braga que a instituição tenha exigido o pagamento de joias ou donativos para os utentes entrarem no lar de idosos.
A responsável disse que a direção do organismo lhe sugeriu que pedisse aos utentes que, se o pudessem fazer, dessem donativos para ajudar às muitas despesas, mas garantiu que tal nunca foi condição de entrada e que era feito à posteriori.
A diretora explicou, de seguida, como funcionava a lista de espera, tentando demonstrar ao Tribunal que eram respeitados os critérios de admissão, quer os internos, quer os da Segurança Social, de modo a que fosse admitido quem realmente necessitava.
Na audiência foi, também, ouvida uma técnica da Segurança Social, a qual relatou que se concluiu que, por vezes, os utentes pagavam uma verba antes de serem admitidos e considerou que os critérios fixados, nomeadamente os que obrigam à admissão de pessoas de condição social mais necessitada, nem sempre eram cumpridos.
O tribunal escutou, também, uma testemunha no processo, que contou terem sido pago 15 mil euros para ser admitida no lar, frisando que tal lhe foi sugerido antes de entrar.
Corrupção passiva
Conforme o O MINHO noticiou, Carlos Cruz Vilaça, o ex-provedor da Irmandade, de 75 anos, que exerceu o cargo entre 2006 e 2014, está a ser julgado pelo crime de corrupção passiva no setor privado. A própria Irmandade é, também, arguida.
Na primeira sessão do julgamento o ex-responsável afirmou que havia uma lista de espera de pessoas que pretendiam ir para o lar, e que os critérios de admissão eram os que constavam do regulamento interno e do da Segurança Social, e que passavam pela análise da idade, estado de saúde e situação social. Garantiu, ainda, que a instituição nunca exigiu joias de entrada aos utentes do seu lar: ”Nunca se exigiu nada! Havia pessoas, quer utentes, quer particulares ou empresas, que davam donativos, mas depois de serem admitidas”, declarou, frisando que, nem sempre era ele quem lidava com os processos de admissão.
A acusação diz que Vilaça e a própria Irmandade – também arguida – receberam indevidamente 297 mil euros, correspondentes a donativos ou joias de entrada de 11 idosos.
Refere que, à revelia das normas dos acordos celebrados com a Segurança Social, a Irmandade – com 500 anos de vida – , exigia verbas, entre 10 a 40 mil euros, para admitir pessoas idosas.