Direito de Resposta: 19 moradores pedem indemnização por defeitos em loteamento em Barcelos

Loteamento da Malhadoura. Foto: DR

Ao abrigo da Lei de Imprensa nº 2/99, de 13 de Janeiro, artigos 24º, 25º e 26º, vem a mandatária que representa os trinta e cinco moradores da Ação judicial em questão, Sandra Duarte Gonçalves, exercer o direito de resposta e retificação em relação ao artigo publicado no passado dia 11 de Dezembro de 2017, pelo Vosso Jornal O MINHO, uma vez que a mesma contém referidas de facto inverídicas.

Assim, corresponde efetivamente à verdade que se encontra pendente uma acção judicial que tem em vista a eliminação de defeitos de construção existente nas habitações dos meus constituintes.

É, todavia, falso que o loteamento em causa se trata de um loteamento social e que os moradores tenham exigido o pagamento de, conforme notícia Vossa, “pelo menos, 70 mil euros de indemnização (cada)”.

De facto, o pedido formulado na ação principal vista, primeiramente, a reparação/eliminação dos defeitos e, caso tal não suceda, que seja paga aos moradores uma quantia que se considere adequada à eliminação dos defeitos existentes. Sendo que tal quantia será fixada a final, pelo Tribunal.

É ainda pedido o pagamento de uma indemnização, mas a mesma é devida pelo cumprimento defeituoso do contrato por banda do Município. No entanto, esta indemnização será fixada pelo Tribunal, atentos os danos emergentes para cada um dos moradores.

Considerando que o presente artigo não é um exemplo da linha editorial que o Vosso jornal nos tem habituado, pois que publica factos inverídicos e erróneos, não podemos deixar de efetuar o presente reparo, agradecendo, conforme legalmente estabelecido na Lei de Imprensa, a sua publicação com destaque idêntico ao da notícia que lhe deu origem.

Mais se esclarece que do teor da presente comunicação será dado cabal conhecimento junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Subscreve,

Sandra Duarte Gonçalves

 

 
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