Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta da empresa Sociparque à notícia sobre a empresa ACF, “Histórica construtora de Braga diz estar insolvente por causa de dívida de 51 euros”, publicada em 14 de setembro de 2024.
Nos termos da Lei de Imprensa e porque não foi feita qualquer verificação aos factos relatados, nem dado a exercer o direito ao contraditório, vem a sociedade SOCIPARQUE, Gestão de Parques de Estacionamento S.A. (SOCIPARQUE) remeter o seguinte esclarecimento a respeito da peça publicada no passado dia 14 de setembro, sob o título “Histórica construtora de Braga diz estar insolvente por causa de dívida de 51 euros”:
a SOCIPARQUE mantém em tribunal duas ações, uma contra o Município de Vila Verde, com vista à reposição do equilíbrio financeiro da concessão, interposta há bem mais de 10 anos, aguardando a prolação da sentença há vários anos e a outra, ação do Município contra a Sociparque, suspensa até decisão da primeira.Pela Sociparque, S.A.,
Contrariamente ao que ali se afirma, a SOCIPARQUE não é devedora de qualquer montante à sociedade Arlindo Correia & Filhos, S.A. (ACF) ou à respetiva massa insolvente, conforme decisão transitada em julgado proferida em 25.01.2022, na ação que correu termos no Juízo Central Cível de Braga, Juiz 5, sob o no. 131504/16.6YIPRT.
a SOCIPARQUE assumiu a posição de concessionária na exploração do parque subterrâneo e no estacionamento à superfície de Vila Verde por cessão da posição contratual da ACF, devidamente autorizada pelo Município e em estrito cumprimento dos termos do concurso, do contrato de concessão e da cessão de posição contratual;
A ACF não se encontra em “regeneração”, nem mesmo em recuperação, mas antes em liquidação, na sequência da sua declaração de insolvência já em 2020, sendo exclusivamente representada pelo respetivo Administrador Judicial para qualquer assunto a respeito do património que integre a massa insolvente.