Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o direito de resposta de um dos militares visados na notícia Braga: GNR suspeito de “apertar o pescoço” à companheira.
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“Nos termos do Artigo 24.o da Lei n.o 2/99 de 13 de janeiro, Lei da Imprensa, na sua versão mais atualizada, venho por este meio exercer o meu direito de resposta a uma notícia publicada pelo vosso jornal, uma vez que a mesma não corresponde de todo a verdade.
A notícia é a seguinte: https://ominho.pt/braga-gnr-suspeito-de-apertar-o-pescoco-a- companheira/.
Assim, cumpre-me esclarecer que, efetivamente, fui alvo de uma denúncia, por parte da minha ex-companheira, após o término da relação amorosa.
Mediante o fim de relação a ex. companheira por impulso, não lhe conhecendo outro motivo que não esse, formalizou denúncia de alegada violência doméstica, mas que, contudo, no dia a seguir à sua formalização apresentou desistência dessa mesma queixa por os factos descritos não corresponderem à verdade.
Inclusive, o crime denunciado foi desclassificado pelo Ministério Público e como tal aceitou a vontade da denunciante.
Desta forma, como erradamente faz menção a Vossa notícia, não existe qualquer tipo de investigação a decorrer, uma vez que já foi proferido o competente Despacho de arquivamento.
A notícia faz menção ainda que derivado a esta situação existe um mau estar no seio do Posto Territorial onde o alvo da notícia exerce as suas funções. Também esta informação não corresponde em nada à verdade, pois o efetivo tem ambiente saudável, profissional e de elevada camaradagem entre todos os militares que aí exercem funções e que são amplamente reconhecidos pela população que servem.
É ainda de lamentar que com notícias vagas, incorretas, incompletas e completamente sem fundamento, recolhidas sabe-se lá em que fonte e com que propósito, se tronquem factos para que dessa forma seja denegrida a imagem do Militar em causa, militar esse louvado com avaliação excelente dos seus superiores e reconhecido pelos seus pares como um bom militar e camarada.
Para além disso, ainda importa salientar que o Jornalista que redigiu tal noticia não efetuou, como se impunha, a devida investigação a que está obrigado antes de redigir e publicar qualquer notícia.
E se tal não bastasse, o Jornalista em questão é alvo de processo-crime, estando o mesmo com Audiência de Discussão e Julgamento já agendada para Outubro pelo crime de difamação, em que figura como Assistente o Militar visado na notícia supra identificada: Manuel Andrade.
Logo, sempre se dirá que entende o Militar em questão que o ato de ter redigido a notícia identificada sem proceder à investigação inerente é uma tentativa, mais uma vez, de denegrir a sua imagem e honra.
Por último, ainda importa acrescentar que a ex-companheira do Militar tem adotado, para além do demais, condutas persecutórias em relação a este último, razão pela qual o mesmo apresentou, no mês de Agosto, a competente queixa-crime contra ela.”.