Direito de resposta – “Braga: Ex-tesoureiro acusado de desviar 23 mil euros da freguesia”

De José António Vilaça
Imagem: Google Maps

Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta de José António Queirós de Araújo Vilaça, ex-secretário da Junta de Tadim, à notícia “Braga: Ex-tesoureiro acusado de desviar 23 mil euros da freguesia”, publicada no dia 05 de abril de 2025.

A notícia em título, alude na página n.º3 cito: “A queixa inicial da Coligação abrangia o ex-presidente Manuel Faria e o então secretário José António Vilaça, por prevaricação, mas o MP não encontrou motivos para os incriminar, arquivando-a”. Ora;

    Esta parte do texto e notícia põem em causa a minha dignidade, o meu bom nome e transmitem uma ideia de desonestidade com que recuso de todo pactuar;

       Porque creio o bom nome do Jornal e a sua notoriedade, também  não devem dar voz a notícias incorretas, pondo em causa o direito ao bom nome dos cidadãos ,venho mostrar o meu desagrado perante o uso abusivo e errado do meu nome, bem como reclamar o direito de resposta e reposição da verdade nos termos e formas descritas na Lei.; É pois com fundamento e base legal na C.R.P e Lei referidos no “Assunto” que venho suscitar como é de direito, o “direito de resposta” considerando o meu nome foi objeto de referência ficando afetada a reputação e imagem perante a comunidade. Assim;

1-Nunca fui objeto de queixa da Coligação referida, motivo porque nunca fui notificado, sobre a questão suscitada pelo Autor da notícia;

2-Resulta do exposto que não é verdade ter sido “abrangido” pela queixa inicial (se é que existiu?) a que alude e creio o faz, por manifesta má fé ou lapso, que só o autor saberá explicar, com reflexos no meu bom nome e na minha imagem perante a comunidade local e familiares.

3- A retificação da notícia, visa repor a verdade na parte em que se menciona o meu nome e bem assim, a transmissão da Decisão do MP, nos exatos termos plasmados no documento, sem alusões manifestamente descontextualizadas e que ferem a minha dignidade pessoal e política. ( Refª  nomeadamente aos dispositivos legais ,Artº 37.4 da C.R.P.; Artºs 24 a 27  da Lei 2/99.)

4- Em tempo, caso não seja efetuada o Direito de resposta nos termos referidos 1 ,2 e 3,  transmitirei  à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos dos Artigos 59.º e seguintes dos seus Estatutos, para dessa forma ver reposta a legalidade e verdade dos factos, em defesa do direito ao bom nome e reputação postos em causa pelo responsável da notícia do Jornal O Minho, nos termos atrás referidos.

José António Queirós de Araújo Vilaça

Nota da redação:

Tínha a informação, e de resto já publicada após anúncio da Coligação Juntos por Braga em 2021, de que a queixa abrangia todos os membros da antiga Junta de Freguesia de Tadim. Se assim não foi, peço desculpa ao ex-secretário da Autarquia. De resto, na notícia não se diz, nem tão pouco se insinua, que está ou esteve implicado em qualquer irregularidade, sendo que esta, a confirmar-se em Tribunal, apenas abrangeu o ex-Tesoureiro. Ou seja, José António Vilaça nada tem a ver, criminalmente, com o caso.

Luís Moreira

Em resposta à notícia: (05/04/2025)

 
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