Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta do bombeiro sapador Óscar Rafael Braga Azevedo à notícia “Bombeiro sapador de Braga demitido após acusar 1,5 g/l de álcool”, publicada em 26 de julho de 2024:
“Assim cumpre-me esclarecer que efetivamente tal notícia não corresponde à verdade.
Na verdade, resulta de tal notícia e além do mais que: “Contribuiu para aplicar a sanção disciplinar máxima o facto do bombeiro sapador já ter, não só, antecedentes disciplinares, como inclusivamente criminais, incluindo o cumprimento de uma pena de prisão efetiva por crimes relacionados com drogas”.
“Em termos disciplinares, o mesmo bombeiro sapador já tinha sido penalizado, por furtos de objetos, no interior de casas, ocasião em que foi colocado com funções de telefonista, mas, entretanto, já regressara aos serviços operacionais”.
Ora e na verdade dos factos na sequência de processo disciplinar aberto por despacho do senhor vereador da Câmara Municipal de Braga com o pelouro da Proteção Civil, foi-me instaurado um processo disciplinar, tendo sido notificado da acusação no dia 18 de janeiro de 2024, relativamente a factos ocorridos no dia 19 de julho de 2023.
Fui acusado de me encontrar com 1,5 g/l de álcool no sangue aquando de uma inspeção de surpresa com o intuito de inspecionar a taxa de alcoolemia.
Em subsequência de tal inspeção, realizado teste e respetivo resultado (que contestei na sua veracidade).
Em sede de minha defesa foram peticionadas diligências probatórias requeridas que visavam questionar a veracidade do teste, a formação da pessoa que o realizou, a calibração do equipamento utilizado, o que nunca veio a suceder.
Razão pela qual e por discordar de tal decisão injustificada de despedimento, foi intentada a competente providência cautelar de suspensão da eficácia do ato administrativo que determinou o meu despedimento e posterior impugnação do ato administrativo.
Desta forma, como erradamente fez menção a vossa notícia, nunca me foi instaurado qualquer processo disciplinar por furto de objetos, no interior de casas, cujas portas ao abrir, ocasião em que fui colocado com funções de telefonista.
Sendo que tal informação prestada e publicada não corresponde à verdade.
É ainda de lamentar que com notícias vagas, incorretas, incompletas e completamente sem fundamento, recolhidas sabe-se lá em que fonte e com que propósito, se tronquem factos, para que dessa forma seja denegrida a imagem do bombeiro em causa, reconhecido entre os seus pares como um bom profissional e camarada.
Para além disso, ainda importa salientar que o jornalista que redigiu tal notícia, não efetuou, como se impunha, a devida investigação a que está obrigado, antes de redigir e publicar qualquer notícia.
Logo, sempre se dirá que entende o bombeiro em questão que o ato de ter redigido a notícia identificada sem proceder à investigação inerente é uma tentativa gratuita de denegrir a sua imagem e honra.
Pelo que pelo presente se requer que tal direito de resposta seja publicado nos seus precisos termos aqui alegados”.
Óscar Rafael Braga Azevedo