Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta de Carla Rodrigues, ex-presidente da Junta de Ázere, à notícia “Arcos de Valdevez: Ex-autarca condenada por excesso de ajustes diretos à mesma construtora”, publicada em 10 de março de 2025.
“Na sequência das notícias que têm vindo a ser veiculadas, nos últimos dias, pelos órgãos de comunicação social, venho, pelo presente, exercer o meu Direito de Resposta, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa.
Antes de mais, por uma questão de lealdade e de seriedade, princípios que sempre me acompanharam ao longo da vida, quer privada, quer pública, corresponde efetivamente à verdade que, no passado dia 03 de fevereiro de 2025, foi proferida sentença pela qual fui condenada pela prática de um crime de prevaricação, previsto e punido pelo artigo 11.º da Lei nº 34/87, de 16 de julho, na pena de prisão de 02 (dois) anos e 03 (três) meses, suspensa poe igual período.
Por discordar da sentença proferida pela Meritíssima Juiz do Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez, do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, na parte em que me considerou como culpada do crime em causa, dela interpus recurso junto do Tribunal da Relação de Guimarães.
De facto, compete agora a este Tribunal Superior sindicar o mérito da sentença recorrida, o qual, estou certa, reporá a verdade material e fará a devida justiça ao meu carácter e à minha pessoa.
Não obstante, ensina-nos a nossa Constituição, no seu artigo 32.º, n.º 2, que “Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.”.
Pelo que, até que os Venerandos Desembargadores do Tribunal da Relação de Guimarães conheçam do meu recurso, independentemente do desfecho do mesmo, devo ser tratada como inocente da prática do crime que me é imputado, como a lei assim o prevê e expressamente o exije.
No entanto, sem querer perturbar o normal funcionamento da justiça e os seus trâmites legais, é fundamental, em defesa do meu bom nome, em defesa da minha família, dos meus amigos e, em geral, da população da Freguesia de Ázere, que se esclareça o seguinte:
Primeiramente, nunca, em caso algum, retirei qualquer benefício ilegítimo, económico ou de outra natureza, do exercício de funções públicas durante o meu tempo ao serviço da população de Ázere, como, aliás, a sentença proferida bem esclarece.
Em segundo lugar, nunca, em caso algum, prejudiquei a Freguesia de Ázere e/ou os seus cidadãos. O que sempre pautou e moveu a minha atuação, enquanto decisora dos destinos da Freguesia, foi a prossecução do interesse público, visando assegurar melhores condições de vida para todos os meus conterrâneos. Exemplo disso, como resulta da sentença em causa, todas as empreitadas mandadas executar pela Junta de Freguesia de Ázere foram benéficas e “constituíram mais valias para a freguesia, permitindo alargamento de caminhos e construção de estradas que facilitou a vida de todos os moradores, mormente na mobilidade dos mesmos, no acesso de ambulâncias a residências e locais cuja dificuldade era sentida.”.
Já no que à obra do cemitério diz respeito, importa clarificar, de uma vez por todas, sem margem para quaisquer dúvidas, que a obra que havia sido adjudicada e a obra que foi efetuada pelo atual executivo, nada têm que ver uma com a outra! Isso mesmo resultou da sentença proferida: “Em rigor, o orçamento e caderno de encargos da JS Gomes revela-se muito mais completo e detalhado, sendo insuscetível de comparação com o outro orçamento apresentado e ao qual foi adjudicado (…). Neste ensejo, traços gerais aludem trabalhos semelhantes, mas não totalmente correspondentes e sendo desconhecidos os concretos materiais que seriam aplicados e o modo de execução, não se pode considerar que fossem exatamente os mesmos trabalhos e matérias por valores diversos.”. A forma como a notícia vem narrada não faz jus ao que ficou comprovado em tribunal, suscitando interpretações erradas aos leitores e levando a conclusões que deturpam a realidade e que fazem perigar o meu bom nome. A realidade é apenas e só esta: o anterior executivo adjudicou uma obra referente ao cemitério de Ázere pelo valor de €28.467,36 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e trinta e seis cêntimos), sendo que, o atual executivo realizou uma obra no cemitério de Ázere pelo valor de €6.000,00 (seis mil euros). As obras não eram, indubitavelmente, as mesmas, daí que, a alusão na notícia a esta discrepância de valores não tenha razão de ser, mais não sendo do que uma forma de inculcar aos leitores uma erra perceção do sucedido e, bem assim, propiciar um “julgamento” desonesto e desleal sobre a minha pessoa em praça pública, bem se sabendo do estado da opinião pública quando o assunto é autarcas/ex-autarcas e processo penal.
Por último, não posso terminar sem manifestar o meu descontentamento com a sentença proferida pelo tribunal de primeira instância, reiterando a minha inocência quanto ao crime que me é imputado. Deveras, depois de ter dedicado praticamente toda a minha vida adulta ao serviço da população de Ázere, percurso pelo qual nutro um sentimento inequívoco de orgulho e de dever cumprido, não posso deixar de apontar para injustiça de que estou a ser alvo, acreditando piamente que serei absolvida pelo Tribunal da Relação de Guimarães. Relembro que, para além de este processo ter iniciado com uma denúncia anónima, maldosa e com intentos perversos, outros eventos “estranhos” sucederam, como seja o oportuno desaparecimento das Atas da Junta de Freguesia de Ázere das instalações da Junta de Freguesia.
Seja como for, não vou permitir que estes comportamentos desleais me desviem do caminho que pretendo continuar e, por conseguinte, guiada pelo sentido de responsabilidade que me caracteriza e imbuída pela força que tenho recebido ao longo destes últimos tempos, provinda de quem me conhece verdadeiramente e me sabe incapaz de cometer quaisquer ilícitos, tendo a perfeita consciência que há ainda muito a fazer pela população de Ázere, serei candidata à Presidência da Junta de Freguesia nas eleições autárquicas de setembro próximo.
Resta-me apelar à celeridade da justiça, por forma a que o Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães seja conhecido no mais breve espaço temporal possível, permitindo restabelecer a verdade material e alinhar a presunção de inocência que me é constitucionalmente consagrada com a presunção de inocência que me foi negada após a publicação nos órgãos de comunicação social da notícia da minha condenação”.