Um almoço ou até um pequeno-almoço para substituir a tradicional ceia de Natal. Esta é uma medida recomendada pela Direção-Geral da Saúde para mitigar os efeitos de contágio da covid-19 neste período de festas.
Na apresentação das medidas, esta terça-feira, durante a divulgação do boletim epidemiológico, o subdiretor-geral da DGS referiu que “não é obrigatório” que o Natal seja festejado na noite de 24 de dezembro ou até durante o dia 25, recomendando que os encontros familiares podem ocorrer noutras alturas.
“Não é obrigatório que o Natal neste país se comemore na ceia de Natal. Pode-se comemorar, por um momento de exceção, um almoço de Natal na véspera do dia de Natal. Não há nada que o impeça”, disse Rui Portugal durante a conferência de imprensa.
“Na minha casa há uma pessoa que comemora o seu aniversário precisamente nesta época, num destes dias. E a comemoração desse aniversário é o pequeno-almoço”, exemplificou.
O Natal é quando a DGS quiser! pic.twitter.com/23dpj5RDuU
— Fernando Figueiredo (@Bazookas) December 15, 2020
Lista de dez medidas para mitigar contágio da covid-19 no Natal
1 – “Considerar que devemos cumprir todas as regras que entrem em vigor nesta quadra festiva, relativamente ao nosso concelho, região ou país, sobre a mobilidade e restrições que possam existir sobre aglomeração ou ajuntamentos de pessoas”;
2 – “Se estiver doente ou se algum dos seus familiares estiver doente – com sintomas ou que lhe tenha sido determinado o isolamento profilático – deverão cumprir as regras estipuladas. Estas pessoas tem o dever de estar afastados de todos os outros. E todos os outros têm dever de dar o apoio que estes necessitem, porque o afastamento físico não significa afastamento familiar ou social”;
3 – “Reduzir os contactos antes desta quadra festiva e durante esse mesmo período. Por exemplo, em vez de ter o meu grupo normal de contactos de 10 ou 15 pessoas, passar a ter um grupo, durante esta temporada, para além dos coabitantes, de quatro ou cinco pessoas, reduzindo a probabilidade do risco de contaminação”;
4 – “Reduzir todo o tempo de exposição. Em vez de estarmos quatro ou cinco horas com os nossos contactos, tentar continuar a estar juntos, mas num tempo mais limitado, por exemplo, entre uma ou três horas, bem como preferindo os espaços exteriores”;
5 – “Reduzir os contactos em termos de núcleo familiar. A família nesta quadra deve ser a família de coabitantes. Devemos reduzir ao máximo contactos com familiares que não coabitam connosco”;
6 – “Preferencialmente, devemos limitar todas as celebrações e contactos nesta quadra festiva ao agregado familiar com quem se habita, tendo contacto com os outros membros, tanto quanto possível, por meios digitais, telefonemas, visitas rápidas em espaços exteriores, privilegiando sempre o distanciamento físico”;
7 – Ainda quanto ao distanciamento físico, deve ser cumprido em qualquer habitação, sendo recomendável entre um a dois metros entre pessoas. “As cozinhas, nesta altura, serão locais de alto risco visto que são grandes espaços de convívio entre pessoas e familiares. Devemos evitar também, como já é sabido, os cumprimentos habituais”;
8 – “Lembrar que o arejamento dos espaços, a circulação do ar e a preferência por espaços maiores, são locais de maior proteção. Acumulando com todas as questões já referidas, esta é mais uma forma de nos protegermos. Estes espaços devem também ser bem desinfetados”;
9 – “Não esquecer de lavar e desinfetar as mãos frequentemente, de cumprir a etiqueta respiratória e não prescindir da utilização da máscara. Os nossos familiares não representam um menor risco de infeção”;
10 – “Se estivermos juntos com familiares com os quais não coabitamos atenção à partilha de objetos comuns, como por exemplo, os talheres, os copos, etc. Nestes convívios, aconselha-se a uma utilização moderada e racional de tudo o que possam ser substâncias que possam trazer maiores afetividades”.