Dezoito anos de prisão pelo homicídio do ex-patrão em Fafe em 2009

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a 18 anos de prisão um homem acusado de roubar e matar o ex-patrão em março de 2009, em Fafe, divulgou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Em nota publicada na sua página na Internet, aquela procuradoria refere que a vítima, proprietária de um posto de abastecimento de combustíveis em Santo Ovídio, foi assassinada com pancadas na cabeça com um bloco de cimento e com uma pedra.

O crime terá sido consumado por aquele arguido e por um outro indivíduo, igualmente ex-empregado da vítima, que será julgado em processo separado.

A ideia inicial seria apenas roubar, pelo que tentaram adormecer a vítima, submetendo-a à inalação de uma substância sonífera.

No entanto, a vítima, de 44 anos, não adormeceu e terá mesmo conseguido ver os assaltantes, pelo que estes “decidiram tirar-lhe a vida, o que fizeram dando-lhe pancadas na cabeça com um bloco de cimento e depois com uma pedra, abandonando-o depois à sua sorte”.

A vítima ficou inconsciente e viria a morrer pouco depois.

Consumado o homicídio, tiraram o dinheiro e os bens que a vítima tinha consigo e foram ainda ao estabelecimento do patrão à procura de mais, apoderando-se de valores avaliados cerca de 1.000 euros.

Segundo a acusação, os indivíduos trabalharam até finais de janeiro de 2009 para a vítima, pelo que eram conhecedores dos seus hábitos e rotinas.

No dia dos factos, pensariam que o patrão teria consigo cerca de 15 mil euros.

Os dois arguidos fugiram, entretanto, para o Brasil, tendo o que agora foi julgado sido detido na Alemanha, em abril de 2016, quando viajava daquele país sul-americano para Portugal.

Está, desde então, em prisão preventiva.

Foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, furto qualificado e roubo.

O outro arguido, que foi capturado no Brasil em inícios de 2017, vai ser julgado num processo separado.

Em abril de 2012, este arguido fez uma reconstituição dos factos perante a Polícia Judiciária, incriminando o arguido agora condenado.

 
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