O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação a dez anos e cinco meses de prisão, em cúmulo jurídico, de uma mulher da Póvoa de Lanhoso que já foi sentenciada oito vezes, por casos de furto e burla, a última das quais no Judicial de Braga.
Em novembro de 2023, nesse julgamento, fora condenada a quatro anos e dez meses de prisão por ter furtado televisões, computadores e dinheiro, 4.655 euros ao todo, no hostel em Braga onde estava alojada e fazia limpeza. Condenação que lhe foi agravada por ser reincidente.
Após o cúmulo jurídico, Maria R., de 52 anos, recorreu para o Supremo dizendo que o Tribunal de Braga devia ter tido em conta que “é uma pessoa com um passado desestruturado, fatores que não justificam de todo o seu comportamento, mas contextualizam parcialmente o mesmo, porque os fatores exógenos são esmagadores e conduziram o mesmo à sua autodestruição”.
Pediu uma nova oportunidade
No recurso, concedeu que “infelizmente nesse processo fez vítimas e teve os comportamentos constantes dos autos, mas tal aconteceu quando estava absolutamente descontrolada, e sem freios éticos, nem amor próprio, nem respeito por terceiros, o que contudo, atualmente já não é assim, tendo existido uma evolução da personalidade, sendo uma pessoa, com filho em idade adolescência, a carecer de uma nova oportunidade”.
Os juízes do Supremo não atenderam ao seu apelo, salientando que, “anteriormente, havia sido condenada em longa pena de prisão por 17 crimes, incluindo 14 crimes de furto, cometidos em 2002, 2003, 2004, 2005 e 2008, nos termos que constam da descrição dos antecedentes criminais”.
E justificam o cúmulo: “O elevado grau de ilicitude dos factos, vistos no seu conjunto, a frequência da sua repetição, revelando indicações de uma forte tendência para a prática de crimes de furto, a intensidade do dolo, as condições económicas, familiares e sociais, o percurso de vida e o número de condenações anteriores em penas não privativas e privativas da liberdade revelam uma personalidade desvaliosa, insensibilidade às penas e falta de suscetibilidade de por elas ser influenciada, bem como manifesta falta de preparação da arguida para manter uma conduta lícita”.
Limpava os quartos do hostel e furtava
Na última condenação, pediu para fazer limpeza num hostel de Este S. Pedro, Braga onde estava alojada. O dono acedeu e ela passou a limpar o espaço e os quartos do InOutBraga, em troca da permanência gratuita.
Só que, em 11 de agosto de 2019, entrou no quarto de um hóspede, com cópia da chave e levou um computador da marca HP Pavillon de 700 euros. E apoderou-se de outros 140 euros em notas. A seguir, do hall do Alojamento local retirou duas televisões LCD, uma valendo 150 euros e outra 1.700. E fez outro tipo de furtos nos dias seguintes.