O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação a dez anos de prisão do bombeiro de 33 anos acusado de, em 2022, atear cinco incêndios em Fafe.
Os crimes foram cometidos entre agosto de 2022 e julho de 2023.
C Supremo julgou, ainda, parcialmente, procedente o pedido de indemnização formulado e condenar o arguido a pagar ao Estado – Autoridade Nacional de Emergência de Protecção Civil – a quantia de 1895 euros.
O arguido, que fora já condenado pelo Tribunal Judicial de Braga e pelo da Relação de Guimarães, interpõs recurso, alegando a nulidade do acórdão, por, numa parte, faltar o exame crítico da prova, impugnando a matéria de facto provada, o desrespeito pelo princípio in dubio pro reo e a inconstitucionalidade do artigo 127º do Código de Processo Penal.
Como O MINHO noticiou em julho de 2023, quando foi detido, Pedro Costa operava no horário noturno e saía às 06:00 do quartel, dirigindo-se, então, a zonas de serra, nas freguesias de Quinchães, S. Gens e Moreira do Rei, onde ateava os fogos “por vingança”
Os incêndios
O acórdão diz que, em 2022, pelas 07h58, o arguido, conduzindo um veículo, dirigiu-se a uma zona florestal no concelho de Fafe, e aí chegado, com recurso ao isqueiro que consigo trazia, ateou fogo a vegetação rasteira próxima da berma, abandonando de seguida o local.
Por ação do fogo, ardeu uma área de, pelo menos, 2 000 m2, sendo que o incêndio não atingiu maiores proporções por força da intervenção dos Bombeiros Voluntários de Fafe que fizeram deslocar ao local duas viaturas e nove elementos
Dias depois, dirigiu-se a uma zona de mato e ateou fogo à vegetação junto da berma da estrada, com recurso a um isqueiro que transportava consigo.
Por ação do fogo, ardeu uma área de 1,5 hectares de mato e vegetação rasteira, sendo que o fogo não atingiu maiores proporções por força da intervenção dos Bombeiros Voluntários.
Dois fogos numa estrada de terra
A seguir, e depois de terminar seu turno na Corporação dos Bombeiros conduziu até uma estrada de terra batida e aí parou a viatura, abeirando-se da berma e decidiu atear fogo à vegetação, o que logrou, com recurso ao isqueiro que consigo trazia.
Cerca de 50 metros à frente, no lado oposto da mesma Rua, com recurso ao mesmo isqueiro e através de chama direta, o arguido voltou a atear fogo à vegetação rasteira existente no local.
Por força do primeiro foco de incêndio ardeu 1,5 hectare de vegetação rasteira, sendo que a zona florestal em causa é composta maioritariamente por tal vegetação, alguns eucaliptos e pinheiros, sendo que a sul do local existe densa área florestal.
Por força do segundo foco de incêndio arderam 200 m2 de vegetação rasteira.
No combate ao incêndio estiveram envolvidos duas corporações de Bombeiros Voluntários, tendo-se ainda deslocado ao local uma patrulha da GNR com dois elementos e tendo sido chamado um Helicóptero do Centro de Meios Aéreos de Ribeira de Pena.
Os último fogos que ateou, ocorreram junto a um estradão tendo o primeiro consumido cerca de 50 m2 de vegetação rasteira. O local integra uma extensa mancha florestal, com cerca de 400 hectares, que ladeia uma povoação e o incêndio não teve maior proporção, atento o elevado grau de humidade que se fazia sentir ao início da manhã e por força da rápida e pronta intervenção dos Bombeiros Voluntários.
Polícia apanha isqueiros e material diverso
A GNR e a PJ/Braga apreenderam na posse do arguido um isqueiro e no interior da viatura que usava, quatro isqueiros descartáveis em estado usado, sendo que apenas o isqueiro encontrado na posse do arguido e um dos isqueiros encontrados no interior do veículo produziam chama.
Constatou-se, ainda, que no carro se encontravam vários objetos como bidões vazios de óleo, maços de tabaco vazios, garrafas de água de plástico vazias, uma garrafa de vidro “compal vital equilíbrio”, contendo no seu interior um pedaço de tecido e um arame com vestígios de mistura de um destilado de peleo com gasóleo.
Na parte da frente, do lado do condutor, foi encontrada uma garrafa de água com rótulo “nestlé aquarel”, de 75 cl, contendo no seu interior vestígios de uma mistura líquida, acastanhada e inflamável de destilado de petróleo com gasóleo.
Entre o banco do passageiro e o banco do condutor, na consola junto ao travão de mão do XG, foi apreendida uma garrafa com rótulo “tutti frutti” do Pingo Doce, de 250 ml, contendo no seu interior uma mistura líquida, verde e inflamável de destilado de petróleo com gasóleo.
Entre os bancos do condutor e passageiro foi encontrado um fio em metal (arame) com cerca de 30 cm de comprimento e um milímetro de espessura.
No porta luvas, foram localizadas e apreendidas duas embalagens devidamente fechadas contendo no seu interior pedaços quadrados de gaze cirúrgica.
Depois, numa busca ao cacifo do Quartel dos Bombeiros, pertencente ao arguido, foram apreendidos: uma caixa de papelão com as inscrições “VTF Vallfirest 1l.Drip Torch – Innovative Solutions for Wildland Firefighting”; uma nota de envio referente a um pinga lume Vallfirest com punho, no valor total de 209,75 euros; um maço de tabaco de marca Wiston contendo no seu interior Pellets, fechado com fita adesiva; dois sacos de plástico de chocolate maltesers, contendo no seu interior Pellets, fechados com fita adesiva; um pedaço de fio de metal, enrolado num lápis.