Braga: Despejados três inquilinos nas Enguardas por tráfico de droga

‘Negócio’ era gerido por uma mulher, as duas filhas e uma neta
Foto: O MINHO / Arquivo

A empresa municipal de habitação BragaHabit teve acesso a um acórdão judicial que dá como provado que  três apartamentos do Bloco H do Bairro Social das Enguardas eram utilizados, para o tráfico de droga, por nove pessoas, seis mulheres e três homens. Daí que vá rescindir o contrato com os inquilinos.

O ‘negócio’ era gerido pela matriarca de uma família do Bairro, de nome Maria, de 68 anos, a qual era ajudada por duas filhas e uma neta. A arguida voltou à atividade após ter cumprido a pena de prisão efetiva a que foi anteriormente condenada, também pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Os arguidos foram todos condenados mas com suspensão da pena e sujeição a um Regime de Prova, a cargo do Insituto de Reiserção Social. Se reincidirem vão para a prisão.

O acórdão diz que a atividade de venda de cocaína e de heroína – diariamente a dez ou 15 toxicodependentes – “era efetuada alternadamente, de modo a que quando um ou uns arguidos se encontrassem a vender de uma residência os outros não procediam à venda a partir de outras habitações, num plano previamente gizado entre eles”.

Este facto levou a BragaHabit, a, em julho último, requerer a emissão da certidão judicial da decisão – no caso a confirmação no Tribunal da Relação de Guimarães da condenação do de Braga – em que ficou provada a utilização das habitações.

Foi, então, – disse o seu administrador Carlos Videira a O MINHO -, dada indicação para se proceder à resolução dos contratos de arrendamento.

Num dos casos, a BragaHabit já havia comunicado, em maio, a sua intenção em proceder à resolução do contrato com fundamento no Código Civil e no Regulamento de Apoio à Habitação, isto é, na violação da obrigação de utilizar a habitação em permanência, não se ausentando, por um período seguido superior a seis meses; e não ceder, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuitamente, o gozo da habitação quando ilícita, inválida ou ineficaz perante a BragaHabit.

O arrendatário invocou que tinha um acordo de pagamento de rendas em vigor, tendo a BragaHabit informado o seu advogado que tinha sido feito um acordo em 2022, mas o inquilino nunca o cumpriu, ao não pagar as prestações.

O Regulamento de Apoio à Habitação do Município refere que constituem obrigações dos arrendatários, as de não usar a habitação para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique desgaste ou desvalorização; E, não a usar para fins contrários à lei, à ordem pública ou ofensivo aos bons costumes.

23 despejos em dois anos

Carlos Videira revelou, ainda, que a empresa procedeu, entre março de 2022 e agosto de 2024, a 23 despejos de apartamentos em bairros sociais ou em edifícios alugados a proprietários particulares, 17 deles por ocupação abusiva e seis por falta de pagamento de rendas.

Nesse período, foram encaminhados 70 processos para despejo, tendo sido regularizados 41 processos por via da liquidação da dívida ou celebração de acordos de pagamento em prestações. Os restantes seis processos encontram-se em fase de negociação com as famílias ou a aguardar a diligência de execução de despejo a concretizar após o período das férias judiciais.

Em 2022 realizaram-se 10 despejos, com o apoio de agentes de execução, sendo que todos configuravam situações de ocupações abusivas e processos de subarrendamento cujos inquilinos não desocuparam a habitação na data estipulada para restituição do imóvel ao proprietário.

Em 2023, a BragaHabit encaminhou 44 processos para execução de despejo, tendo concretizado cinco despejos: três por ocupação abusiva e dois por falta de pagamento de rendas.

No 1º semestre de 2024, a empresa encaminhou 16 processos para execução de despejo, tendo concretizado oito: quatro por ocupação abusiva e quatro por falta de pagamento de rendas.

Ocupações abusivas

A este propósito, Carlos Videira disse que as ocupações abusivas englobam a entrada sem autorização nos apartamentos, ou a permanência ilegal após a saída ou mesmo a morte do arrendatário, o que viola o direito dos cidadãos que estão em lista de espera

No que toca ao tráfico de droga, o acórdão judicial dá como provado que eram utilizados três apartamentos do Bloco H do Bairro das Enguardas, o que levou a BragaHabit, a, em julho último, requerer a emissão da certidão judicial da decisão em que ficou provada a utilização de habitações.

Foi, então, dada indicação para se proceder à resolução dos contratos das habitações.

Num dos casos, a BragaHabit já havia comunicado, em maio, a sua intenção em proceder à resolução do contrato com fundamento no Código Civil e no Regulamento de Apoio à Habitação, isto é, na violação da obrigação de utilizar a habitação em permanência, não se ausentando, por um período seguido superior a seis meses; e não ceder, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuitamente, o gozo da habitação quando ilícita, inválida ou ineficaz perante a BragaHabit.

O arrendatário invocou que tinha um acordo de pagamento de rendas em vigor, tendo a BragaHabit informado o seu advogado que tinha sido feito um acordo em 2022, mas o inquilino nunca o cumpriu, ao não pagar as prestações.

O Regulamento de Apoio à Habitação do Município refere que constituem obrigações dos arrendatários, as de não usar a habitação para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique desgaste ou desvalorização; E, não a usar para fins contrários à lei, à ordem pública ou ofensivo aos bons costumes.

BragaHabit apoia 700 pessoas

A BragaHabit apoia 700 pessoas, 45 das quais em renda partilhada, cerca de 510 em arrendamento apoiado e 147 em subarrendamento. Quando há problemas com rendas, a via escolhida é a da negociação, – diz o seu gestor – “tendo em conta que se trata de cidadãos ou famílias em situação de vulnerabilidade”. Os casos de tráfico são escassos, mas em 2022 deu origem ao fim de dois contratos no bairro do Picoto, um deles com 100 meses de renda em atraso. Uma das casas foi «emparedada» para que não fosse reocupada e na outra não houve despejo do morador, dado que também está “inabitável”.

 
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