António Costa anunciou que “o processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida”, mas com “uma alteração muito importante”, que é “a distinção entre territórios de baixa densidade e as restantes áreas do território nacional”.
“Como a propagação é por contacto humano, o risco nos territórios de baixa densidade é menor. A incidência é fortemente penalizadora dos territórios de baixa densidade”, explicou António Costa.
“Nesta revisão das regras é altura de proceder a esta alteração mantendo a matriz de risco, que passará a ser apresentada distintamente nos territórios de baixa densidade e alta densidade”, acrescentou o primeiro-ministro.
Assim, nos concelhos de baixa de intensidade só se aplicarão medidas restritivas quando estes atingirem o dobro do limiar fixado para os restantes territórios.
António Costa anunciou duas novas fases de desconfinamento. A primeira já em 14 de junho, em que o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam. Cafés, restaurantes e pastelariaS, mantendo as regras atuais, têm o horário alargado até à meia-noite para admissão de clientes e até à uma hora para o encerramento.
O comércio deixa de ter restrições específicas devidas à pandemia e passa a funcionar com o horário para o qual está licenciado.
Os transportes públicos onde só existem lugares sentados podem usar 100% da lotação, nos que tem lugares em pé a lotação é de 2/3.
Os eventos culturais passam a ter o horário da restauração até à meia-noite. As salas de espetáculo podem funcionar com lotação de 50% e os espetáculos ao ar livre terão que respeitar a “essências dos lugares marcados” e distanciamento.
Na atividade desportiva, deixa de haver restrições para os escalões de formação e modalidades amadoras. Devendo ter lugares marcados e regras de distanciamento sempre que se realizem fora de recinto desportivo e com lotação de 33% em recinto desportivo.
A 2.ª fase inicia-se em 28 de junho e prolonga-se até final de agosto.
A partir daí, os transportes deixaram de ter limitações de lotação. As lojas de cidadão passam a atender sem marcação prévia e atividade desportiva nos escalões profissionais ou equiparados poderão funcionar dentro dos recintos com lotação de 33% e fora destes com as regras da DGS, que poderá impor regras específicas, como a obrigatoriedade de teste.
Há três restrições “fundamentais” que continuarão com as suas atividades encerradas. Festas e romarias populares, casamentos e eventos de natureza familiar terão que respeitar a lotação de 50% dos recintos onde se efetuam.