Descida do IRS em 2025 aprovada em votação final global

Orçamento do Estado para 2026
Descida do irs em 2025 aprovada em votação final global
Foto: Lusa

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, a proposta de redução do IRS em 2025 e o compromisso para existir uma nova descida no próximo ano, a inscrever no Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

Na votação no plenário, a iniciativa contou com os votos a favor de cinco bancadas, as do PSD, CDS-PP, Chega, IL e PAN. O PS e o JPP abstiveram-se, enquanto o Livre, o PCP e o BE votaram contra.

Para a redução entrar em vigor, o decreto da Assembleia da República ainda terá de ser apreciado e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e ser publicado em Diário da República.

Só depois o Governo irá alterar as tabelas de retenção na fonte para refletir a alteração das taxas agora aprovada sobre os rendimentos de 2025, do 1.º ao 8.º escalão.

O desagravamento fiscal, estimado pelo Governo em 500 milhões de euros em 2025, será sentido pelos contribuintes de todos os escalões. Embora o diploma só reduza as taxas do 1.º ao 8.º, os contribuintes do 9.º também beneficiarão, porque o IRS é calculado de forma progressiva, graças ao corte nas taxas nos patamares inferiores.

A reformulação da tabela trará uma redução das taxas do 1.º ao 3.º escalão de 0,5 pontos percentuais face às taxas atuais, de 0,6 pontos do 4.º ao 6.º escalão, e de 0,4 pontos do 7.º ao 8.º.

A taxa do 1.º degrau passa de 13% para 12,5%, a do 2.º desce de 16,5% para 16%, a do 3.º baixa de 22% para 21,5%, a do 4.º diminui de 25% para 24,4%, a do 5.º decresce de 32% para 31,4%, a do 6.º deixa de ser 35,5% e fica em 34,9%. Já a do 7.º passa de 43,5% para 43,1% e, por último, a do 8.º baixa de 45% para 44,6%. A taxa do 9.º degrau de rendimentos continua nos 48%.

O diploma hoje aprovado inclui uma segunda norma, acrescentada à proposta inicial do Governo por iniciativa das bancadas do PSD e do CDS-PP, para que, “em sede de Orçamento do Estado para 2026”, o Governo proponha ao parlamento “reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão”.

Com esta iniciativa, o Governo fica vinculado pela Assembleia da República a avançar com uma nova proposta de reformulação da tabela do IRS, para consagrar uma nova descida das taxas do 2.º ao 5.º escalão, a aplicar aos rendimentos ganhos pelos contribuintes ao longo de 2026.

A redução adicional em 0,3 pontos percentuais foi formalizada pelas bancadas social-democrata e centristas para ir ao encontro do Chega, que apresentara um projeto de lei nesse sentido, que acabou por retirar de votação na generalidade depois de o PSD se comprometer a incluir esse desagravamento no OE2026.

O desconto mensal do IRS é definido em função de tabelas de retenção na fonte e, como o IRS vai descer em 2025, o Governo já confirmou que irá ajustar as tabelas entretanto, para o valor descontado mensalmente baixe e fique mais próximo do valor final do IRS.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse em 07 de julho que o Governo planeia aplicar tabelas distintas nos próximos meses, em duas fases: primeiro, “já em agosto e setembro”, os valores baixam para compensar a redução do IRS com efeitos retrativos a janeiro deste ano; depois, “a partir de outubro”, haverá outros valores, que “refletem já mensalmente a redução”.

O IRS é calculado anualmente sobre a totalidade dos rendimentos ganhos por um contribuinte no conjunto dos 12 meses do ano. Para que o Estado vá cobrando as receitas fiscais ao longo de um ano, cada trabalhador por conta de outrem e cada pensionista sujeito a IRS entrega ao fisco um determinado valor de IRS todos os meses, em função das tabelas de retenção na fonte.

Esse valor é descontado diretamente nos salários e nas pensões. Mais tarde, no ano seguinte, quando a AT calcula o IRS final, verifica quanto é que um contribuinte já entregou e tem em conta esse valor no momento de fazer o acerto do imposto. Daí pode resultar um reembolso, um valor a pagar ao Estado porque ainda há imposto a entregar, ou nada a entregar nem a receber.

 
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