Demitido juiz que trabalhava para imobiliária de Braga e tentou depositar 100 mil milhões de dólares

Hélder Claro também recrutou bailarinas para casa de alterne
Demitido juiz que trabalhava para imobiliária de braga e tentou depositar 100 mil milhões de dólares
Foto: Lusa

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão, de 2024, do Conselho Superior da Magistratura de demitir Hélder Claro da função de juiz de direito por ter “desenvolvido outra atividade profissional relacionada com a intervenção em negócios de grandes dimensões”. O acórdão, de 29 de maio, diz que o magistrado praticou atos de intermediação em negócios imobiliários, colaborando, nomeadamente, com a imobiliária de Braga Imopartner.

O Supremo diz que, nessa função, procedeu ao estabelecimento de parcerias, e assessoria jurídica, sendo remunerado por essa sua atividade, nomeadamente através do recebimento de comissões.

Sublinha que tentou proceder à abertura de uma conta bancária à ordem, nos balcões do BCP e da Caixa Geral de Depósitos em nome de um cidadão iraniano, a qual teria como objetivo a receção de 100 mil milhões de dólares, mediante conversão em euros.

Os bancos recusaram a proposta por considerarem que, sobre a quantia, “existem fortes suspeitas de ser proveniente de financiamento de terrorismo ou de outras atividades ilícitas, dada a inexistência de justificação para a pretendida operação bancária”.

Hélder Claro, que reside no Porto e é juiz há 28 anos, terá, ainda, ajudado a intermediar dezenas de negócios imobiliários – com aquela firma – , incluindo com Câmaras municipais do norte – onde a de Braga não consta -e com o gestor de uma firma subsidiária do grupo de hipermercados Aldi.

Recruta de bailarinas para casa de alterne

Terá, também, colaborado com uma casa de alterne do Porto, que frequentava, no recrutamento de 12 bailarinas no Brasil para ali “dançarem”.

No recurso, o juiz alegava que a pena de demissão pecava por omissão de pronúncia e por inconstitucionalidade, mas estes argumentos foram rejeitados pelo Supremo.

O ex-juiz foi, ainda, alvo de um inquérito-crime, que acabou arquivado, dado que, “não foi possível demonstrar a efetiva existência das quantias” do investidor iraniano que Hélder Claro teria garantido que poderiam ser transferidos ou para o BCP ou para a Caixa. Por outro lado, – dizia o jornal online Observador que tratou exaustivamente o caso – e ao contrário de outros crimes (como a corrupção), “a mera tentativa de branquear capitais não faz com que a prática do crime se consuma”.

 
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