O Tribunal da Relação de Guimarães obrigou a delegação de Braga da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) a indemnizar um ex-inspetor, de nome R. P., despedido, após oito anos de trabalho, sem justa causa. O Tribunal não quantifica o total que a SPA terá de pagar, mas a verba deve passar os 20 mil euros.
O acórdão, que se seguiu a um recurso da SPA à decisão, no mesmo sentido, do Tribunal de Braga, condena-a a reconhecer a existência de um contrato de trabalho com o inspetor, com início a 2 de maio de 2012, e declara a ilicitude do despedimento a que procedeu, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2020, obrigando-a a pagar-lhe 5.080 euros pelo despedimento ilícito, acrescida de juros de mora.
A SPA terá, também, de lhe pagar 30 dias de retribuição-base (635 euros) por cada ano completo ou fração de antiguidade e as diferenças salariais entre a parte fixa da retribuição que pagava e o salário mínimo nacional em cada ano, desde o início do contrato de trabalho. Fica, ainda, obrigada a liquidar-lhe os subsídios de férias e de Natal correspondentes ao salário mínimo nacional em cada ano, acrescidos de juros. E pagar-lhe-á, ainda, outra compensação de 927,1 euros.
Era Inspetor de facto
Os juízes deram como apurado que, “não só exercia as funções de inspetor, como exercia funções de cariz administrativo, estando-lhe destinado um local próprio na delegação de Braga onde se deslocava com regularidade, exercia as suas funções de inspetor, reunindo-se com o delegado e inserindo os relatórios no programa informático”.
O inspetor “também auxiliava e substituía quando necessário, a funcionária administrativa, não podendo gozar férias no período de 15 dias em que anualmente substitui a funcionária administrativa”.
Por outro lado, apurou-se que, “semanalmente o autor se reunia com o delegado a fim de acordar e programar os serviços da semana seguinte e que, uma noite por semana, devia realizar uma fiscalização em estabelecimento noturno”.
A Relação concluiu, também, que os instrumentos de trabalho utilizados, carro, computador fixo e secretaria pertenciam à SPA, pelo que – diz o acórdão – “é de qualificar o contrato celebrado entre as partes como de trabalho, pois todos estes indícios revelam que o autor estava integrado na estrutura organizativa da delegação de Braga e atuava sob a autoridade desta.
O que faz a SPA
A SPA é uma cooperativa de responsabilidade limitada, fundada em 1925 para a Gestão do Direito de Autor, nos termos da legislação nacional. Autoriza a utilização das obras dos titulares de direitos de autor que representa (nacionais e estrangeiros, quer sejam autores, seus sucessores ou cessionários) e fixa as condições dessa utilização.
Cobra os direitos correspondentes a essa utilização e distribui os montantes cobrados, após dedução das comissões, pelos titulares dos respetivos direitos.
Complementarmente, desempenha funções de carácter social e cultural e mutualista.