Já tinha sido condenado pelo Tribunal de Viana do Castelo em 2022 a três anos e meio de prisão, suspensos por igual período, por ter atirado, uma mulher, de 46, por uma ribanceira abaixo, no Monte de Santo Ovídio, em Arcozelo, Ponte de Lima. Agora está em prisão preventiva por suspeita da prática de 17 crimes de incêndio florestal também praticados na zona de Ponte de Lima. E está indiciado ainda por crime de dano, visto que fez estragos na cela da PJ de Braga onde estava detido à espera de ser ouvido em Tribunal.
Só que, a defesa pediu, ao Ministério Público, que avalie a sua idoneidade mental porque considera que pode ser inimputável.
Daniel, de 28 anos, foi detido pela PJ por aqueles crimes e, a seguir, na cela, destruiu uma parte da porta da cela e o botão de pânico.
Fonte judicial adiantou a O MINHO que, nos requerimentos enviados ao Ministério Público de Ponte de Lima, os dois defensores do arguido, pedem que lhe seja feita uma perícia psiquiátrica/psicológica para “eliminar quaisquer dúvidas acerca da imputabilidade penal do arguido para a prática dos factos em causa nos autos, tendo em conta até o tipo de ilícito em questão”.
Lembram que, no processo julgado em Viana, lhe foi realizado um exame pericial, o qual considerou que tem uma imputabilidade diminuída, por força da Incapacidade Intelectual que padece.
Anotam que tem acompanhamento na especialidade de psiquiatria desde 2013 e em pedopsiquiatria desde 2009, tendo-lhe sido diagnosticada oligofrenia leve a moderada. É ainda acompanhado em consultas de Psicologia pelo Dr. Nuno Magalhães no Hospital de Santa Luzia – Unidade Local Saúde Alto Minho.
O caso da ribanceira
No caso do empurrão por uma ribanceira abaixo, a PJ disse, na ocasião, que a vítima – que reside na Covilhã e tem limitações físicas devido a doença do foro neurológico – conheceu o arguido através das redes sociais. Encontraram-se e foram para um local ermo nas cercanias da vila limiana. Aí, e depois de uma discussão, o homem tê-la-á empurrado para a ribanceira, de 16 metros de fundo e com declive acentuado, provocando a sua queda desamparada, rebolando-se e embatendo com várias partes do corpo em pedras, árvores e vegetação arbustiva ali existente.
A seguir, terá arremessado pedras de dimensões consideráveis na direção dela, mas não a atingiu. A mulher deitou-se, então, atrás de uma árvore, ficando imóvel e fingindo estar morta, o que levou o arguido a fugir do local, abandonando-a.
“Não obstante o seu estado debilitado, a mulher ainda conseguiu subir a ribanceira e alcançar a estrada, onde solicitou que lhe fosse prestado socorro”, salientava a PJ de Braga.
A PJ veio a detê-lo dois dias depois. Foi, então, enviado para o Estabelecimento Prisional do Vale do Sousa, mas acabou em prisão domiciliária, sendo solto após a leitura do acórdão em Viana.