Sete anos de prisão e outros tantos proibido de acolher ou tutelar menor. Foi esta a pena aplicada um homem de 69 anos, de Viana do Castelo, pela prática de 36 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. E fica impedido, durante o mesmo período, de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.
O homem ficou, ainda, obrigado a pagar 3.500 euros de indemnização à vítima, uma mulher de 50 anos, que era sua vizinha.
O acórdão do Tribunal vianense – agora confirmado na Relação de Guimarães – concluiu que o arguido, apesar de “conhecedor das limitações cognitivas de que a mulher padece”, durante pelo menos os três meses que antecederam a queixa, em 2019, quando a mãe da vítima ia dar de comer às galinhas, acenava-lhe com a mão, fazendo-lhe sinal para que se aproximasse dele, o que ela fazia, deslocando-se para uma casa em ruínas existente nas imediações do galinheiro e, uma vez ali, sabendo que ela gostava de cerveja, bebericavam uma juntos, após o que mantinham cópula completa.
Os juízes sublinham que o José se “aproveitou das limitações cognitivas da mulher, sabendo que, por via delas, ela não era capaz de se opor aos seus atos”.