A maioria dos cuidadores informais que participaram num estudo sobre literacia em saúde desconhece que direitos tem, o que faz com que mais de 85% não tenha estatuto ou mais de 90% nunca tenha usufruído do descanso do cuidador.
O estudo decorreu no âmbito da 8.ª edição do Saúde que Conta, uma iniciativa de investigação nacional da responsabilidade cientifica da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa e da Associação Nacional de Saúde Pública, que inquiriu 790 pessoas.
Entre as pessoas que participaram no estudo, quase metade (48,1%) diz que o acesso que tem à informação sobre ser cuidador informal é “muito mau”, o que, segundo a coordenadora do estudo, faz com que estas pessoas desconheçam os seus direitos.
“Quando olhamos para os resultados, verificamos que os cuidadores informais efetivamente têm más condições, na generalidade, para poderem desempenhar cabalmente a função”, apontou Ana Escoval.
A coordenadora da investigação disse que “existem já algumas ofertas e algumas respostas para os cuidadores”, mas notou que “parece que a informação não circula, ou se circula não circulará adequadamente”.
“Existe uma resposta que se chama descanso do cuidador. Permitir ao cuidador descansar e isso já está há bastante tempo disponível. Uma parte significativa dos cuidadores informais desconhece. Ou mesmo que conheça, nunca lhes foi proposto pelos profissionais que pudessem beneficiar dessa resposta”, exemplificou.
Segundo o estudo, 93,5% dos inquiridos não usufrui do descanso do cuidador, sendo que 27,7% diz mesmo desconhecer a sua existência, enquanto 17,9% refere que nunca lhe foi proposto pelas entidades competentes.
Ana Escoval apontou que todos os casos são diferentes e que haverá mesmo quem não queira beneficiar dessa resposta, recusando ir para uma instituição enquanto o cuidador se ausenta durante algum tempo, o que, na opinião da investigadora, só reforça a necessidade de “alguma forma [de resposta] complementar”, por exemplo “com equipas multidisciplinares determinados dias ou horas para que o cuidador informal possa ter espaço para si”.
O estudo revela que 51,1% destas pessoas não tem qualquer tipo de apoio enquanto cuidador informal, sendo que quase oito em cada dez (78,9%) cuidam de uma pessoa, 47% cuida há mais de um ano e menos de cinco e 37,6% presta cuidados durante até seis horas diárias.
Outro aspeto que para a investigadora é demonstrativo da falta de literacia é que 85,7% dos inquiridos não terem estatuto de cuidador informal, o que leva Ana Escoval a defender que devem ser desenhadas estratégias que tornem a vida dos cuidadores mais fácil e “lhes seja efetivamente menos penoso poder desempenhar essas funções”.
“Isto leva-nos a acreditar que seria muito importante não só dar mais e melhor informação às pessoas, [mas] fazer-lhes chegar a informação de uma forma mais adequada para que as pessoas possam beneficiar daquilo que já está à sua disposição”, apontou.
Denunciou também o facto de muitas das medidas aprovadas no âmbito do Estatuto do Cuidador não estarem ainda regulamentadas, o que faz com que “elas não fiquem disponíveis para as pessoas poderem beneficiar delas”.
Ana Escoval defendeu que é necessário criar “respostas integradas, que levem em consideração a componente social e a saúde”, apontando que é preciso trabalhar sobre estratégias ao nível macro (políticas), meso (nível regional e distrital) e micro (nível local), aproveitando todas as estruturas já existentes.
O estudo demonstrou igualmente que há uma correlação directa entre o nível de literacia e a qualidade de vida ou a sobrecarga do cuidador informal, tendo ficado demonstrado que quanto maior a literacia em saúde, melhor a qualidade de vida e menor a sobrecarga do cuidador.
Os dados foram recolhidos por questionário online entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023.
A amostra do estudo é constituída por 790 respostas válidas (92,5% do género feminino e 7,5% do género masculino), com uma abrangência nacional.
Só foram incluídos no estudo indivíduos que cuidem de forma regular/frequente e/ou apoiem alguém nas suas atividades diárias devido a doença física ou mental, incapacidade/invalidez ou idade avançada e que não recebam qualquer tipo de remuneração pelos cuidados prestados, com exceção para o apoio monetário do estatuto de cuidador informal.