Crianças devem ir para a creche em transporte individual, aconselha DGS

Covid-19

Os pais devem privilegiar o transporte individual da criança para a creche e as cadeirinhas ou o “ovo” devem permanecer em locais separados das salas de atividades e distantes umas das outras, segundo uma orientação da DGS hoje publicada.

“Caso não seja possível, estes equipamentos não devem permanecer nas creches, creches familiares ou amas”, refere o documento da DGS que estabelece as medidas de prevenção e controlo a adotar em creches, creches familiares e amas, que reabrem no dia 18 de maio.

Segundo a DGS, os encarregados de educação, ou pessoa por eles designada, devem, sempre que possível, privilegiar “o transporte individual das crianças para a creche”.

No caso de a creche dispor de transporte coletivo de crianças, deve seguir as orientações da DGS relativas a transportes coletivos de passageiros, assegurando “o cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros” como por exemplo uma criança por banco.

À entrada e saída da viatura, deve ser disponibilizada uma solução à base de álcool (70% concentração) e a carrinha deve ser descontaminada após cada viagem.

“Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência”, refere a DGS.

Segundo a autoridade de saúde nacional, os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contactados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche.

Creches devem reduzir crianças por sala mas sem comprometer atividades

Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição e a autoridade de saúde local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, bem como dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos próximos.

“Para o efeito os estabelecimentos devem manter atualizados os contactos das autoridades de saúde territorialmente competentes”, adianta a DGS, sublinhando que deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento.

Quanto aos resíduos produzidos pelo caso suspeito, a DGS refere que “devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

A orientação da DGS refere também que todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma adequada e que todo o espaço das creches e das amas devem ser higienizados, incluindo brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas.

“A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças”, adverte a DGS, referindo que “a limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção”.

 
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