As creches e o pré-escolar também vão encerrar nas vésperas dos feriados de dezembro, a 30 de novembro e a 07 de dezembro.
A informação foi publicada no decreto-lei de regulamentação da aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Diz o decreto que “ficam igualmente suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência”, ou seja, creches.